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Estado de Minas NOVAS DATAS

PBH estende prazo para pagamento de taxas e IPTU para comerciantes

Contribuinte terá dois meses a mais para arcar com as cobranças sem as multas e juros previstos em lei


02/09/2020 19:06

Comércio considerado não essencial ficou fechado por meses em Belo Horizonte(foto: Jair Amaral/EM/D.A. Press)
Comércio considerado não essencial ficou fechado por meses em Belo Horizonte (foto: Jair Amaral/EM/D.A. Press)

 

O prefeito de BH, Alexandre Kalil (PSD), assinou um novo decreto nesta quarta-feira (2) para ampliar em mais dois meses os prazos máximos para pagamento sem juros e multa das taxas e do IPTU devido por comerciantes. A medida só atinge os estabelecimentos incluídos no decreto 17.328/2020, que obrigou o fechamento de parte da cidade por causa da pandemia da COVID-19.

 

Com isso, três taxas de fiscalização poderão ser pagas até 10 de dezembro: a de Localização e Funcionamento; a de Fiscalização Sanitária; e a de Fiscalização de Engenhos de Publicidade.

 

O prazo anterior, conforme o decreto 17.382/2020, era até 10 de outubro. Esse, assinado por Kalil em julho, já havia estendido a data para quitação das taxas, inicialmente prevista para o mês de maio.

 

Essas taxas poderão ser pagas em até cinco parcelas a partir de 10 de dezembro. Cada uma delas vencerá no mesmo dia dos meses subsequentes. Portanto, a última deverá ser paga até 10 de abril de 2021.

 

Além disso, aqueles lojistas que optarem pelo parcelamento terão o valor devido inscrito imediatamente em dívida ativa, porém "sem prejuízo dos respectivos acréscimos legais". Com isso, os juros e multas só serão aplicados a partir de 11 de abril de 2021.

 

IPTU

 

 

A mesma medida adotada para o pagamento das taxas também se estende ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos comerciantes prejudicados pela pandemia.

 

Antes do decreto desta terça, a quitação deveria ser feita entre 15 de setembro e 15 de fevereiro do ano que vem.

 

Agora, as datas foram adiadas em dois meses: de 15 de novembro até 15 de abril de 2021.

 

Novamente, quem optar pelo parcelamento até abril do ano que vem não terá que pagar por juros e multas. Essas taxas só passam a valer a partir do dia 16 do mesmo mês.



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