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Estado de Minas NOVAS REGRAS

COVID-19: Decreto limita funcionamento do comércio em Sete Lagoas

Bares e restaurantes só poderão atender clientes em mesas mediante reserva e até 23h. Além disso, acesso à Serra de Santa Helena terá barreiras


20/08/2020 07:46 - atualizado 20/08/2020 08:14

Comércio ficou mais de 45 dias fechado e muitas lojas permaneceram sem funcionamento após a permissão da reabertura(foto: Gabriel Felice)
Comércio ficou mais de 45 dias fechado e muitas lojas permaneceram sem funcionamento após a permissão da reabertura (foto: Gabriel Felice)
Quatro dias após a mudança da onda vermelha para a amarela e a consequente reabertura de grande parte do comércio, a Prefeitura de Sete Lagoas, cidade localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte, publicou novo decreto que limita o horário de atendimento ao público.

Lojas de antiguidades e objetos de arte; livrarias e papelarias, armas e fogos de artifício; artigos esportivos e jogos eletrônicos, comércio de artigos culturais, recreativos e esportivos, produtos de consumo não alimentar; floriculturas; lojas de eletrodomésticos, móveis e artigos domésticos deverão funcionar das 8h às 16h.

Já as empresas dos ramos de variedades, vestuário e lojas que comercializam joias e bijuterias só poderão ficar com as portas abertas das 10h às 18h. Os estabelecimentos que funcionam dentro de shoppings podem funcionar das 12h às 20h. Os demais ramos de atividade liberados na onda amarela do Minas Consciente, como salões de beleza, escolas de idiomas, lojas de decoração e autoescolas, podem funcionar em horário livre.

O decreto estipula ainda que bares, restaurantes e empresas do ramo da alimentação e que comercializam bebidas poderão atender clientes para consumo no local até as 23h, desde que seja feito com reserva de mesas. Após este horário, só será permitido o serviço de retirada no local ou delivery.

Já os bancos devem oferecer atendimento presencial ao público por no mínimo 6 horas por dia. Nas casas lotéricas, o funcionamento deve ser de, no mínimo, 10 horas por dia. As instituições bancárias também devem controlar o acesso de clientes para evitar aglomeração e organizar as filas externas de modo que cada cliente se mantenha a pelo menos dois metros de distância do outro.

Outra determinação do decreto é o controle de acesso de veículos ao complexo turístico da Serra da Santa Helena, que se dará por meio de barreiras físicas realizadas pela Guarda Civil Municipal e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo. Também haverá limitação de uso de quadras, ginásios e campos poliesportivos públicos a usuários que agendarem a utilização junto à Secretaria Municipal de Esportes.

A íntegra do decreto com o detalhamento de todas as atividades liberadas para funcionamento está disponível para consulta no site da Prefeitura: https://www.setelagoas.mg.gov.br/diario-eletronico.

COVID-19 em Sete Lagoas


De acordo com o último boletim epidemiológico municipal, divulgado nesta quarta-feira (19), o total de casos confirmados na cidade chega a 1.376, com 23 óbitos. Dezesseis pessoas estão internadas, 71 permanecem em isolamento domiciliar e 1.266 se encontram recuperadas, o que representa 92% dos infectados.

O monitoramento realizado pela Vigilância Epidemiológica começou na décima semana do ano, no início de março. Desde então, houve um leve aumento na confirmação de casos na semana 18, entre os dias 26 de abril e 2 de maio. Um novo aumento, desta vez mais acentuado, teve início na semana 23, no início de junho. Um pico no número de confirmações foi identificado na semana 31, entre 26 de julho e 1º de agosto, quando foram confirmados 237 casos. Desde então, o número de casos positivos vem caindo em Sete Lagoas. Na última semana esse número ficou em 115.

Entre pacientes de Sete Lagoas e de outras cidades da região, com ou sem diagnóstico para COVID-19, hoje são 44 pacientes hospitalizados em 28 leitos de enfermaria e 16 de UTI, o que representa 28% de ocupação dos leitos de UTI exclusivos para coronavírus, tanto na rede pública quanto em hospitais particulares. Entre os 16 pacientes internados em terapia intensiva, 13 são de Sete Lagoas.

No Hospital Municipal, sete pacientes ocupam leitos do SUS, dos quais cinco se encontram em unidades de terapia intensiva. No Hospital Nossa Senhora das Graças são 29 internados, entre usuários do SUS e de planos de Saúde. Entre os leitos do SUS ocupados, são 12 de enfermaria e nove de UTI.

O Hospital da Unimed, que não atende pelo SUS, tem hoje seis leitos de enfermaria e um de UTI ocupados. Na UPA há um paciente em leito de enfermaria. A taxa de ocupação de leitos para pacientes com COVID-19 no SUS em Sete Lagoas está hoje em 34%. Dos 44 pacientes internados hoje em Sete Lagoas, 22 já tiveram resultado positivo para COVID-19, dois testaram negativo e 20 aguardam resultado de exame.


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