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Estado de Minas UBERABA

Agentes socioeducativos demitidos ameaçam processar o estado

Revoltados com a não renovação de seus contratos, profissionais devem ir à Justiça para pleitear adicionais noturnos


12/08/2020 19:21 - atualizado 12/08/2020 20:04

A não renovação dos contratos deixou vários agentes desempregados durante a pandemia(foto: Divulgação)
A não renovação dos contratos deixou vários agentes desempregados durante a pandemia (foto: Divulgação)

Dos 36 agentes do Centro Socioeducativo de Uberaba (CSEUR) que tiveram os seus contratos encerrados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública no final do mês de junho, pelo menos 10 admitem a possibilidade de processar o estado pelo não recebimento de adicionais noturnos.

Contratados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, eles estão insatisfeitos depois que os seus contratos foram encerrados (em vez de renovados) em meio à pandemia do COVID-19. A indignação de grande parte deles é também porque o estado não levou em consideração Emenda ao Projeto de Lei 1725/2020, do deputado estadual Sargento Rodrigues, aprovada na Assembleia Legislativa poucos dias antes do encerramento dos contratos temporários vigentes, e que permite que eles, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, possam ser aditados e prorrogados.

“Eu trabalhava à noite, e o estado não me pagava adicional noturno. Assim como eu, muitos que trabalhavam à noite estão indignados. A gente vai ter que entrar na Justiça para receber esse adicional noturno, que é de direito nosso”, disse um agente que pediu para não ser identificado.

Resposta da SEJUSP


A Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (ASCOM-SEJUSP), informou que o pagamento do adicional noturno aos servidores contratados não tem previsão legal. “Como a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) trabalha apenas com o que está previsto na legislação atual, de praxe, esses valores não são pagos. Já com relação à Emenda ao Projeto de Lei 1.795/2020 que prevê a prorrogação dos contratos encerrados neste ano, ela não se aplica aos contratados com mais de oito anos no cargo, prazo disposto no artigo 4º, parágrafo 1º, III da Lei Estadual nº 18.185/2009”, informou por meio de nota, a Ascom/Sejusp.

A assessoria da SEJUSP respondeu que cada caso concreto é examinado individualmente pelo setor jurídico dos Recursos Humanos da SEJUSP e, até o momento, nenhum caso se enquadrou na referida emenda. Alguns contratos têm vencido de forma pontual, e para aqueles em que é possível a renovação, segundo a secretaria, ela é feita.

“Não há, contudo, como prever quantas renovações serão realizadas e quando elas acontecerão. Novas informações serão disponibilizadas em momento oportuno, nos canais oficiais da SEJUSP. Em tempo, foi aprovado pelo Governo do Estado a realização de um concurso público para o cargo de policial penal/agente penitenciário, com previsão de 2.420 vagas. A comissão organizadora está trabalhando no edital”, diz nota da ASCOM-SEJUSP.


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