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Estado de Minas LIMINAR

Justiça determina gratuidade de passagem de ônibus a idosos em Uberaba

Juiz Marcelo Geraldo Lemos determina imediata divulgação da decisão nos terminais de ônibus de Uberaba, nos sites e redes sociais da prefeitura, em rádio, TV e jornais, além da imediata comunicação dessa decisão às empresas de transporte público coletivo


08/08/2020 13:00 - atualizado 08/08/2020 13:43

A decisão judicial determinou a gratuidade do transporte coletivo para os idosos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil à prefeitura de Uberaba(foto: Divulgação)
A decisão judicial determinou a gratuidade do transporte coletivo para os idosos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil à prefeitura de Uberaba (foto: Divulgação)

Em Uberaba, o Judiciário de Minas Gerais concedeu liminar e agora não poderá mais ser cobrada a passagem de ônibus às pessoas acima de 60 anos. A decisão judicial determinou a gratuidade do transporte coletivo para os idosos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil à prefeitura de Uberaba, tendo como limite R$ 150 mil, caso a mesma descumpra.


No início da pandemia do COVID-19 em Uberaba, final de março, a prefeitura da cidade determinou a suspensão da gratuidade da passagem de transporte coletivo para pessoas a partir de 60 anos, justificando que a decisão foi tomada para reduzir o trânsito de idosos no transporte coletivo, pois há aglomeração de pessoas e a terceira idade é um grupo de risco em relação ao COVID-19.


De acordo com a liminar do juiz da 2ª Vara Cível, Marcelo Geraldo Lemos, e concedido pelo Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba, a ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o Município de Uberaba, anula o art. 1º, inciso VII do Decreto Municipal nº 5695, de 26 de junho de 2020, devido sua inconstitucionalidade e ilegalidade, restabelecendo o passe livre em transporte coletivo municipal para as pessoas com 60 anos ou mais de idade.


Segundo a ação do MPMG, é um direito à gratuidade no transporte coletivo aos idosos, sendo que isto está garantido na Constituição Federal. Além disso, a promotoria afirma que o corte da isenção da passagem representa uma situação discriminatória, pois atinge pessoas idosas de baixa renda.

 

Na liminar, o juiz Marcelo Geraldo Lemos, destacou que a suspensão do passe livre vai contra a Constituição Federal e Estatuto do Idoso.

“De tal maneira que a atitude do Município fere preceitos constitucionais e legais, além de impor uma situação discriminatória, pois, alcança, em especial, pessoas idosas de baixa renda, que precisam do transporte coletivo público para deslocar com o propósito de atender suas necessidades básicas", afirmou o magistrado na decisão.

 

"É notório que a medida adotada de suspensão do passe livre extrapolou os limites legais e, sobretudo, a razoabilidade, pois, com a supressão deste direito, o qual é exercido principalmente pelos idosos de baixa renda, de fato, o ente público, sem apresentar alternativas, inviabilizou, certamente, a única forma de locomoção de várias pessoas, até mesmo para realizar afazeres básicos e essenciais, como receber a única fonte renda, que é aposentadoria. Importante ainda ressaltar que atualmente o Município liberou até mesmo a bebida alcoólica nos bares e restaurantes, o que torna ainda mais descabida a medida ora questionada”, diz em outro trecho da liminar. 


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