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Estado de Minas ZONA DA MATA

Vacas morrem após comer sacos plásticos de aterro vizinho a fazenda; proprietária será indenizada

De acordo com a decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Muriaé, a dona dos animais irá receber R$ 20 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais


03/08/2020 15:48 - atualizado 03/08/2020 16:16

Cinco vacas morreram por ingerir sacos plásticos provenientes do aterro
Cinco vacas morreram por ingerir sacos plásticos provenientes do aterro (foto: Reprodução/ Internet)
A proprietária de uma fazenda que faz divisa com um depósito de lixo a céu aberto em Muriaé, na Zona da Mata Mineira, será indenizada pelo Departamento Municipal de Saneamento Urbano (Demsur) após ter comprovado que sofreu danos morais e materiais causados pelo mau funcionamento do órgão. Cinco vacas morreram na fazenda após ingerir sacos plásticos que encontraram do aterro.

De acordo com a decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Muriaé, Marcelo Picanço de Andrade Von Held, a mulher irá receber R$ 20 mil por danos materiais – referentes à perda das cinco cabeças de gado - e R$ 8 mil por danos morais.

"Revela-se inegável que, em virtude do mau funcionamento do aterro sanitário, a autora teve que suportar diversos transtornos relevantes, não se podendo desprezar o desassossego, aflição, apreensão, angústia e tormento ao presenciar a área limítrofe da sua propriedade invadida constantemente por lixos e rejeitos das mais variadas espécies. Além de conviver com odor fétido, insetos, ser exposta a condições insalubres e ver o passamento de seus gados pela ingestão de sacolas plásticas deixadas imprudentemente pela empresa, sendo notórios os contratempos e inquietações causados por se ter um depósito de lixo próximo à sua propriedade", afirmou o juiz em um trecho da decisão.

A Demsur defendeu a legalidade nas atividades exercidas no local e alegou ausência de ato ilícito. O órgão também afirmou que é dever dos donos guardar e vigiar os animais da fazenda e, por isso, declarou inexistir responsabilidade civil. 

O responsável pelo julgamento lembrou que a teoria do risco administrativo atribui ao estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa, sendo sua a responsabilidade civil, pelos danos causados a terceiros. Ou seja, inexiste a necessidade de que seja provada a culpa do agente ou do serviço público.

Indenizações


Ainda segundo o magistrado, o dano moral se configurou pela diminuição do patrimônio da proprietária da fazenda, representada pela morte das cinco vacas.

"Nesse cenário, considerando que a situação vivenciada pela autora, que fora forçada, acompanhada de seus familiares, a conviver em um ambiente sebento e excessivamente desfavorável a uma vida digna e remansada, gerou inegáveis constrangimentos, sofrimentos e tristezas, a procedência do pedido atinente à reparação extra patrimonial é medida que se impõe", considerou.

Provas


Para o juiz responsável pelo caso, Marcelo Picanço de Andrade Von Held, as provas apresentadas evidenciam os danos à proprietária da fazenda e às suas terras, já que o Demsur não cumpriu seu dever legal e constitucional quanto ao uso correto do meio ambiente.

Além disso, foram apresentados o laudo sanitário, fotografias, um vídeo feito por um veterinário – mostrando sacos de lixo nos estômagos dos animais, causa da morte – e depoimentos de testemunhas. 

De acordo com o juiz, ficou comprovado que os detritos espalhados por toda a extensão da divisa entre os terrenos, durante um grande período de tempo, causaram "diversos e inegáveis danos à demandante, sendo, inclusive, a causadora da morte das novilhas dela".
 
*Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa


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