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Estado de Minas ANIMAIS, OBJETOS E LIXO

Por decisão judicial, Prefeitura de Caeté terá que limpar casa e lote de 'acumuladora'

Trabalho deverá ser acompanhado por ONG que requisita a limpeza da residência desde 2017


01/08/2020 18:21 - atualizado 01/08/2020 18:50

Moradora tem animais, como cães e gatos, convivendo em meio a lixo e objetos diversos(foto: Reprodução/Facebook SGPAN CAETÉ - ONG)
Moradora tem animais, como cães e gatos, convivendo em meio a lixo e objetos diversos (foto: Reprodução/Facebook SGPAN CAETÉ - ONG)
Uma decisão judicial expedida pela comarca de Caeté colocou a prefeitura da cidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte “contra a parede”. Segundo a deliberação da juíza Graziella Maria de Queiroz Franco Peixoto, o Executivo municipal tem até 30 dias para limpar e higienizar lote e casa de uma moradora. Ela seria acumuladora de lixo, animais e objetos diversos, de acordo com o Grupo de Trabalho Nacional sobre Acumulação e com o Movimento Mineiro pelos Direitos Animais - MMDA.

A decisão judicial, expedida na última quarta-feira, foi proferida depois de uma ação civil pública (ACP) movida pela promotora de Justiça de Caeté, Anelisa Cardoso Ribeiro. Segundo o MMDA, a ação foi movida “depois de esgotar todas as tentativas de acordo com a acumuladora e poder público”.

Conforme consta na deliberação, o trabalho deverá ser acompanhado pela Organização Não Governamental (ONG) Sociedade Galdina Protetora dos Animais e da Natureza (SGPAN). O SGPAN denuncia e pede alguma solução sobre o lote em que a casa está inserida, no Centro de Caeté, desde 2017, mas só teve uma resposta oficial na última quarta.

MULTA

Entre as ações definidas pela Justiça para a Prefeitura, estão: limpeza do terreno, retirada de lixo e focos de transmissão de doença, identificação de todos os animais existentes no local, elencando-os por raças, sexo, condições físicas e de saúde, se são esterilizados ou não; identificar, registar, vacinar (antirrábica e óctupla), vermifugar, controlar parasitas e castrar todos os animais da acumuladora.

A decisão fixa multa caso não seja cumprida pelo Executivo em até 30 dias, segundo informa trecho da decisão. "O cumprimento da obrigação em apreço deverá ser realizada com o apoio da ONG SGPAN e no prazo de 30 dias, sob pena de arbitramento de multa pelo juízo", diz o texto. A assessoria ou a defesa da Prefeitura de Caeté e a defesa da moradora não foram encontradas para posicionamento, e o espaço está aberto.


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