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Estado de Minas TAXA DE INCÊNDIO

Sem acordo, audiência de reconciliação sobre a taxa de incêndio terá nova etapa em Minas

A audiência de conciliação foi marcada pelo TJMG antes do STF incluir a questão em sua pauta de julgamento virtual, agendada para o início de agosto


29/07/2020 07:38 - atualizado 29/07/2020 10:29

A reunião começou com a apresentação do Corpo de Bombeiros sobre a importância da cobrança da taxa (foto: Divulgação/ TJMG)
A reunião começou com a apresentação do Corpo de Bombeiros sobre a importância da cobrança da taxa (foto: Divulgação/ TJMG)
A audiência de conciliação realizada na manhã dessa terça-feira (28), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sobre a cobrança da taxa de incêndio, terminou sem acordo entre os representantes do governo do estado, Corpo de Bombeiros e dezenas de empresas mineiras.

Instituída em Minas em 2004, desde então o tributo é cobrado anualmente de todos os estabelecimentos que exercem atividade comercial.

A reunião começou com a apresentação de um material destacando a importância da taxa de incêndio, que tem custeado equipamentos e viaturas para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). O coronel da corporação, Edgard Estevo da Silva, foi o responsável pela exposição do conteúdo. 

Posteriormente, foi veiculado um vídeo que mostrou que, desde 2004, quando a taxa de incêndio começou a ser cobrada no território mineiro, houve um crescimento de 300% na aquisição de equipamentos e viaturas e de 90% no número de ocorrências atendidas pela guarnição.

De acordo com o representante do Corpo de Bombeiros na reunião, o tributo foi criado em Minas sob o fundamento de cobrir despesas com manutenção de serviços de prevenção e extinção de incêndios. Desde então, é cobrada anualmente de todos os estabelecimentos que possuem atividade empresarial, sendo ela de comércio, indústria ou de prestação de serviços.

Desembargador Newton Teixeira Carvalho(foto: Divulgação/ TJMG)
Desembargador Newton Teixeira Carvalho (foto: Divulgação/ TJMG)
Na avaliação do 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Newton Teixeira Carvalho, a audiência foi considerada difícil, “pois o assunto está em análise pela Corte Superior”. Segundo ele, o “consenso não foi alcançado, principalmente porque os advogados estão esperando a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança da taxa”.

Em contrapartida, o desembargador considerou a audiência proveitosa mesmo sem ter tido o acordo. “Foi proveitosa, no sentido de ouvir as partes, em especial sobre a importância da taxa de incêndio para o aparelhamento do Corpo de Bombeiros”, destacou. 

A audiência de conciliação foi marcada pelo TJMG antes do STF incluir a questão em sua pauta de julgamento virtual, agendada para o início de agosto.

Liminares


No ano passado, várias empresas entraram com ações na Justiça alegando a inconstitucionalidade do tributo, e conseguiram liminares dos juízes das Varas de Feitos Tributários de Belo Horizonte. Eles, por sua vez, impediram a continuidade da cobrança da taxa pelo estado.

Porém, ainda em 2019, os efeitos dessas liminares foram suspensos por decisão do então presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, em acordo com a Advocacia-Geral do Estado (AGE).

Neste ano, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, revogou decisão que restabelecia a cobrança da taxa de incêndio pelo governo de Minas Gerais. Para o presidente do STF, a decisão que suspendeu a cobrança da referida taxa está em absoluta conformidade com o entendimento da corte. Está marcada para a próxima semana nova análise da matéria pelo STF.

Contraproposta


O advogado-geral do estado, Sérgio Pessoa, afirmou que o governo não tem condições de abrir mão da cobrança da taxa. Além disso, ele se comprometeu a apresentar, até o fim desta semana, uma proposta intermediária para os estabelecimentos comerciais e industriais.

"Precisamos manter uma estrutura contemporânea e atualizada dos equipamentos do Corpo de Bombeiros e evitar que o estado promova a criação de novos impostos", disse Sérgio Pessoa.

Segundo o advogado-geral, há a expectativa da modulação da questão pelo STF, que julga uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto, no próximo dia 7 de agosto. "Mas a partir da oitiva dos advogados nessa audiência, o estado vai buscar construir, através das secretarias competentes, uma proposta para o futuro", afirmou.

O governo de Minas arrecada anualmente com a taxa de incêndio cerca de R$ 98 milhões.
 
*Estagiário sob supervisão do subeditor Daniel Seabra


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