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Estado de Minas CRIME

Homofobia: homem é indenizado em R$ 5 mil após agressão e ameaça de morte

Vítima recebeu socos, arranhões e foi ameaçada de morte em público. Com medo dos agressores, até mudou de cidade


23/07/2020 16:07 - atualizado 23/07/2020 17:14

Homem caminhava numa praça de Carmo do Rio Claro, na companhia do cunhado, quando foi atacado, física e verbalmente
Homem caminhava numa praça de Carmo do Rio Claro, na companhia do cunhado, quando foi atacado, física e verbalmente (foto: Mabel Amber/TJMG/Divulgação)
Um homem e uma mulher foram condenados pela Justiça por agredir física  e verbalmente um homossexual no Sul de Minas. A dupla terá que indenizá-lo em R$ 5 mil por danos morais . A vítima pediu pela reforma da sentença, já que precisou mudar de cidade por medo dos agressores. Mas o desembargador Valdez Leite Machado entendeu o valor era suficiente. 

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a vítima contou que caminhava pela Praça Dona Maria Goulart, em Carmo do Rio Claro (Sul de Minas) em companhia de seu cunhado quando foi surpreendido por um homem que o empurrou e lhe deu socos na altura do ombro.

Em seguida, começou a fazer ameaças de morte e ofendê-lo, dizendo “bicha louca” e “bicha velha”.

Depois do ocorrido, a caminho de sua residência, uma nova agressão : ele foi atacado pela mãe do agressor. A mulher agarrou sua camiseta, o arranhou e o ameaçou de morte . Foi necessária a intervenção do cunhado para interromper os ataques.

A vítima disse à Justiça ter sofrido momentos de pavor em relação às ameaças, teve medo que invadissem sua casa e lhe causassem algum mal. O desespero foi tanto que ele fez o Boletim de Ocorrência e decidiu ir para a capital mineira.

Em primeira instância, a juíza julgou procedente o pedido de indenização da vítima e condenou os agressores ao pagamento de R$ 5 mil.

O que alegou a defesa


Os agressores alegaram, em sua defesa, que sofriam sérios transtornos depressivos, sendo que a mulher é portadora de “transtorno fóbico-ansioso não especificado” e “transtorno afetivo bipolar” e o homem é portador de “transtorno depressivo” e “transtorno de ansiedade generalizada”.

Disseram que se encontram em tratamento médico e fazem uso de medicamentos, apresentando relatórios e receituários.

Alegaram que esse quadro clínico deveria ser levado em conta, somado ao fato de que, segundo eles, a vítima teria efetuado comentários a respeito do agressor. Por isso, não deveria haver responsabilidade de indenização.

De acordo com os depoimentos das testemunhas, diferentemente do que disseram os agressores, a vítima sofreu agressão verbal e física, com xingamento de cunho ofensivo, preconceituoso e discriminatório.

Indignação da vítima


Com a decisão, a vítima se mostrou inconformada com o valor da reparação e requisitou a reforma da sentença, pedindo R$ 10 mil de indenização.

Porém, o relator, desembargador Valdez Leite Machado, entendeu que os R$ 5 mil seriam suficientes para reparar os danos sofridos pela vítima.

“Oportuno observar que as animosidades existentes nas relações familiares, conforme noticiado nos autos, não autorizam que seus membros busquem resolvê-las por intermédio de condutas ofensivas, conforme se constata no caso concreto, especialmente com a gravidade daquelas narradas e comprovadas nestes autos, que resultaram na prática de ato ilícito”, disse o relator.


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