(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas TRIÂNGULO MINEIRO

Transporte coletivo de Uberlândia terá que assegurar distanciamento

Empresas também devem fornecer máscaras aos funcionários e afastar imediatamente os trabalhadores que apresentem sintomas da COVID-19


17/07/2020 17:37 - atualizado 17/07/2020 18:46

Vista parcial de Uberlândia, no Triângulo Mineiro(foto: Divulgação)
Vista parcial de Uberlândia, no Triângulo Mineiro (foto: Divulgação)
A Justiça do Trabalho concedeu liminar pedida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que as três empresas do transporte público de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, cumpram medidas para conter a disseminação do novo coronavírus entre trabalhadores do setor e usuários do serviço. O prazo para as medidas mais urgentes é de oito dias a partir do momento da intimação.

A decisão é do juiz Marco Aurelio Ferreira Climaco, da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, a partir de ação de autoria do procurador do Paulo Veloso e cita o Prefeitura, além das três empresas responsáveis pelo transporte no município, Viação Cidade Sorriso Ltda, Transporte Urbano São Miguel de Uberlândia Ltda., Autotrans Transportes Urbanos e Rodoviários Ltda.

O magistrado cita sete medidas a serem tomadas. Entre elas estão organização da frota de cada linha de transporte regular em quantidade suficiente para atender à demanda máxima de passageiros sentados; que sejam adotadas medidas para garantir a distância de dois metros entre os trabalhadores e o público ou que sejam instadas barreiras físicas de proteção; que sejam distribuídas máscaras aos trabalhadores e que sejam afastados imediatamente os funcionários que apresentaram sintomas da COVID-19.

Posteriormente, em um prazo de 20 dias, as empresas deverão apresentar planos de proteção e prevenção, em conformidade com as normas sanitárias especificais para a COVID-19. Ao mesmo tempo, o município de Uberlândia deverá assegurar que as linhas de transporte público sejam organizadas para que haja o cumprimento integral das obrigações impostas pela decisão.

As empresas e o município deverão comprovar a oferta de veículos suficientes ao transporte de passageiros sentados, em todas as linhas, conforme previsto na Deliberação 17, de 22/3/20 do Comitê Extraordinário COVID-19 da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG).

O não cumprimento das obrigações da liminar deferida pelo, implicará na incidência de multa diária de R$ 1 mil  por violação e por empregado atingido, até o limite de 300 mil.


O outro lado


Em nota, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Triângulo Mineiro (Sindett) infomou que as empresas ainda não foram intimadas e que as medidas jurídicas serão avaliadas. No entanto, reforça “que o transporte é público e coletivo e que, desde o início da pandemia, buscam assegurar que os clientes utilizem o transporte público com segurança. Além disso, toda a frota possui álcool em gel e os motoristas estão conscientizando as pessoas a manterem distância dentro do veículo, utilizarem máscaras, além de evitarem a superlotação. Salientam, ainda, que os ônibus também estão sendo higienizados diariamente conforme recomendações dos órgãos de saúde competentes. As empresas reiteram que a intenção é contribuir da melhor maneira possível para que essa epidemia seja controlada, sem que a população seja prejudicada”.

A prefeitura informou apenas que ainda não foi intimada oficialmente.

Lotação

Desde o início das medidas de isolamento social contra a pandemia de coronavírus os relatos e registros em redes sociais de lotação nos veículos do transporte público são comuns na cidade. De acordo com usuária do transporte público, Nilvania Santos, uma das linhas que liga os terminais Novos Mundo e Central está lotada diariamente. “Isso porque o comércio fechou”, ironiza. Em junho, ainda segundo ela, mesmo com a antecipação de um feriado municipal com o objetivo de de diminuir a circulação de pessoas, a mesma linha esteve lotada. “As empresa de ônibus tiram os carros de circulação, adianta antecipar feriado?”, questionou Nilvania Santos.

Sem aporte

Em maio, a empresa Autotrans suspendeu por um dia as operações, sob a alegação de problemas financeiros, o que a teria impedido a compra de óleo diesel. À época, foi informado que a receita da empresa havia caído para 40%, o que não compensaria os gastos para operação dos 80% da frota que deviam manter funcionando. Depois do episódio, não houve outras paralisações.

Antes disso, a Câmara Municipal de Uberlândia havia suspendido o trâmite de um projeto de lei que daria aporte financeiro de até R$ 20 milhões às empresas do transporte urbano da cidade. O Legislativo atendeu a uma recomendação do Ministério Público de inas Gerais (MPMG). A proposta de ajuda veio da prefeitura de Uberlândia.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)