
A dona de casa conta que foi passar um tempo com a mãe, que mora em Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que, por ser idosa, precisa de cuidados especiais. Diante dessa necessidade de ajudar a mãe e fazer compras para ela, a mulher acabou infectada pelo novo coronavírus.
A princípio, ela apresentou um quadro sintomático moderado, mas em 4 de julho começou a ter febre e vomitar. Os sintomas se agravaram e, no dia seguinte, veio a tosse seca. A mulher fez o exame para COVID-19 e o resultado deu positivo.
Devido ao baixo índice de oxigenação no sangue, houve piora no quadro, sendo necessária internação em uma UTI. No entanto, a paciente foi informada de que não havia leitos disponíveis na rede pública.
Por se enquadrar no grupo de risco, a família da mulher solicitou à Justiça que fosse disponibilizado leito, mesmo que fosse necessário utilizar a rede particular, com o custo arcado pelo estado.
O juiz Paulo de Tarso Tambirini Souza considerou que há indícios de que a condição de saúde da paciente é grave e está evoluindo para uma síndrome respiratória aguda. Por isso, ele deu ao estado de Minas Gerais 48 horas para transferir a vítima para um hospital de grande porte.
*Estagiária sob supervisão da editora Liliane Corrêa
