(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas DANOS MORAIS

Racismo: mulher é condenada após chamar segurança de 'macaco' e 'urubu'

Acusada se revoltou com cobrança de taxa de R$ 0,50 para utilizar banheiro de um restaurante


02/07/2020 21:52 - atualizado 02/07/2020 22:19

(foto: Crime aconteceu em um restaurante no Bairro Funcionários, na Região Centro-Sul de BH)
(foto: Crime aconteceu em um restaurante no Bairro Funcionários, na Região Centro-Sul de BH)
Uma mulher terá de pagar R$ 10 mil por danos morais após cometer o crime de injúria racial contra o segurança de um restaurante na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. A condenada chamou o funcionário de “urubu”, “negro”, “safado” e “macaco”. A decisão é da 16º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
 
A vítima relatou que fazia a vigilância de um restaurante no Bairro Funcionários, próximo a uma tradicional feira que acontencia aos sábados, em frente ao Colégio Arnaldo. Segundo o funcionário, era comum que frequentadores da exposicão utilizassem o banheiro do restaurante. Com isso, a administração do estabelecimento decidiu cobrar uma taxa de R$ 0,50 por pessoa.
 
Ainda de acordo com o relato, a mulher foi ao banheiro sem consumir nada do restaurante e, quando foi informada da taxa, ficou revoltada. A condenada jogou o dinheiro no balcão, “proferindo impropérios que, segundo a ação de danos morais inicial, configuram injúria racial”, divulgou o Tribunal de Justiça. Diversas pessoas testemunharam o ocorrido.
 
A acusada alegou que os argumentos apresentados pelo segurança eram frágeis e que a testemunha indicada por ele não tinha conhecimento dos termos usados na ofensa. Além disso, afirmou ter usado o xingamento “chato de galocha” ao ser abordada pelo funcionário. Também alegou ter dito que "somente porque veste roupa preta acha que é o tal".  
 
No entanto, a testemunha da vítima confirmou que a mulher o chamou de "urubu, negro, safado e macaco".
 
De acordo com o desembargador Otavio Portes, não restaram dúvidas de que a acusada ofendeu o homem com palavras racistas. Portanto, diferentemente do alegado pela parte autora, inexistem elementos capazes de retirar a credibilidade do depoimento utilizado como lastro para a condenação”, apontou o relator.
 
O magistrado ainda acrescentou que o segurança foi “ofendido por questões afetas às suas características físicas, somente por desempenhar a função para a qual foi contratado".
 
* Estagiária sob supervisão da editora Liliane Corrêa 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)