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Estado de Minas PROCON ALERTA

Teve que cancelar viagem por causa da pandemia? Saiba como remarcar sem multa

Prazo para negociar sem ônus viagens e eventos culturais cancelados está se esgotando, alerta Procon Assembleia


postado em 29/06/2020 16:05

(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A. Press)
(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A. Press)

O isolamento social necessário para o combate ao novo coronavírus mudou os planos de muita gente. É o caso de quem teve viagem, hospedagem ou evento cultural desmarcado por causa da pandemia. E para se livrar de taxas extras e multas, o consumidor tem até a próxima segunda-feira (6) para começar a negociar com o fornecedor.

A solução para o caso sem ter o ônus de pagar a multa rescisória prevista no contrato durou apenas dois meses – é o que diz a Medida Provisória 948/20, publicada em 8 de abril de 2020. Depois disso, o prestador do serviço poderá cobrar taxas e multas para fazer a remarcação ou oferecer outras opções.

Entre as soluções possíveis estão a “remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados; a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas; ou outro acordo a ser formalizado com o consumidor", diz a MP.

Caso nenhuma das alternativas propostas pelo fornecedor seja aceita, o consumidor terá o direito de receber de volta os valores pagos. Essa devolução será corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e poderá ser feita em até 12 parcelas, contadas a partir da data do encerramento do estado de calamidade pública – que, a princípio, se encerra em 31 de dezembro deste ano.

O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) explica que, devido ao fato de a pandemia ser um caso de calamidade pública, a MP 948 retira dos consumidores o direito de pleitearem na Justiça indenização por danos morais prevista pelo artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Sendo assim, o órgão alerta que quem ainda não procurou o fornecedor – agência de viagem, hotel, companhia aérea, produtora de eventos, etc. –  deve fazê-lo o mais depressa possível a fim de negociar um acordo. “De outra forma, o prejuízo provavelmente será ainda maior”, pontua o Procon.

Ainda de acordo com Procon, o contato pode ser feito por escrito, de preferência por meio dos canais oficiais disponibilizados pelos fornecedores, sendo válidos também os registros de conversas via e-mail, whatsapp e outras formas de comunicação virtual.

Dúvidas

Procon Assembleia - Unidade Espaço Cidadania / Procon
As reclamações dos consumidores poderão ser formalizadas no site www.consumidor.gov.br.
As reclamações com relação ao aumento abusivo do preço de produtos e serviços poderão ser formalizadas pelo site www.procon.mpmg.mp.br.
Demais orientações aos consumidores poderão ser solicitadas pelo e-mail procon@almg.gov.br. 


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