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Estado de Minas INCIDENTE EM BH

Município de Belo Horizonte terá de pagar danos causados por queda de árvore

Justiça concluiu que houve omissão do poder público municipal, que teria contribuído para a ocorrência do acidente


postado em 22/06/2020 19:14 / atualizado em 22/06/2020 20:23

Justiça não aceitou argumento da defesa, de que queda de árvore foi provocada por forte chuva(foto: Marcos Vieira/EM/D. A Press %u2013 3/6/19)
Justiça não aceitou argumento da defesa, de que queda de árvore foi provocada por forte chuva (foto: Marcos Vieira/EM/D. A Press %u2013 3/6/19)
O município de Belo Horizonte foi condenado a pagar cerca de R$ 10 mil à Azul Companhia de Seguros Gerais após uma árvore cair e atingir um carro que estava estacionado. O valor é equivalente ao gasto da empresa com o conserto do veículo. A decisão foi da 2º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De acordo com o processo, no momento do acidente, o carro estava estacionado na Rua Aymorés, em frente ao número 2.700. A seguradora foi acionada pelo proprietário do veículo, e pagou uma indenização de R$ 16.552, vendendo o salvado do veículo (parte que não foi completamente destruída) por R$ 6.400.

A seguradora alegou que houve negligência do município na manutenção das árvores em via pública e ajuizou uma ação para receber a diferença, de R$ 10.152.

Em primeira instância, o município de Belo Horizonte foi condenado a indenizar a seguradora pelos danos materiais. Recorreu, sustentando que a Fundação de Parques Municipais era a responsável pela “conservação, administração e manutenção dos parques municipais, bem como dos equipamentos de conservação ambiental, animal e de lazer do município”. 

“O município acrescentou que, embora submetida ao seu controle, a Fundação de Parques Municipais possuía personalidade jurídica própria, bem como autonomia administrativa, financeira e funcional e, por isso, seria a parte legítima para responder à ação”, divulgou o Tribunal de Justiça.

A defesa ainda alegou que a queda da árvore ocorreu por motivo fortuito em função das chuvas e, por isso, o município não deveria ser responsabilizado. Também afirmou que a vistoria da árvore não havia indicado riscos.

Omissão do poder público


Em segunda instância, o desembargador Marcelo Rodrigues observou que o acidente não havia ocorrido no interior de parques, e sim com um árvore plantada em passeio de via pública, cuja responsabilidade pela manutenção é do Executivo municipal, de acordo com o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.

O magistrado também considerou que, “ainda que seja facultado delegar a terceiros a realização do serviço de poda e supressão das árvores, a responsabilidade do Município pela fiscalização remanesce diante do seu poder de polícia”.

Além disso, o relator destacou que o ente público “permitiu que as condições climáticas adversas naquele período exercessem ação sobre a árvore existente na via pública, na qual estava estacionado o veículo do segurado, vindo a cair galhos e provocar danos no automotor”.

O desembargado Marcelo Rodrigues concluiu, em segunda instância, que ficou comprovada a omissão do poder público municipal, que teria contribuído para a ocorrência do acidente.

O magistrado ainda destacou que “não se dignou a juntar com a contestação prova documental de que a poda de árvores na região era regular e estava em dia, de modo que não representava perigo para os pedestres e veículos que circulavam pelo local”.

Uma testemunha do município, um engenheiro agrônomo, afirmou que a árvore estava comprometida por uma lesão em seu interior e que ele havia recomendado a suspensão, mas a poda não foi feita a tempo.

Portanto, o desembargador concluiu que se a vistoria, a fiscalização e a execução do serviço pelo poder público tivessem sido eficazes, o acidente poderia ter sido evitado.

“Diante de uma árvore em estado de ameaça, impunha-se a tomada de providências urgentemente, com a sua imediata supressão da via pública, como de fato ocorreu depois”, destacou. 
 
Dessa forma, o relator manteve a sentença.
 
*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina 


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