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Estado de Minas MENSALIDADES

MPMG admite ajuizar ação contra escolas que não negociarem contratos com os pais

'Fizemos diversas tratativas. Não foi uma, não foram duas, foram várias reuniões', alertou promotor de defesa do consumidor de BH em audiência pública na Câmara Municipal


postado em 05/06/2020 11:37 / atualizado em 06/06/2020 13:27

(foto: CMBH/Divulgação)
(foto: CMBH/Divulgação)

O promotor de justiça de defesa do consumidor de Belo Horizonte, Paulo de Tarso Morais Filho, afirmou, nesta sexta-feira (5), que as escolas privadas mineiras praticam o que chamou de “intransigência irracional” no que diz respeito às negociações contratuais com os pais de alunos da Educação Básica. Caso as instituições sigam resistentes aos acordos, o representante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) disse que o órgão considera recorrer às “medidas judiciais cabíveis”. 

A afirmação foi feita esta manhã em audiência pública realizada na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) para discutir a polêmica nota técnica publicada pelo MPMG em 6 de abril, direcionada às empresas de educação do estado. O documento recomenda o desconto mínimo de 29,03% no valor da mensalidade de março deste ano - mês que marca o ínicio da vigência do decreto estadual que suspendeu as aulas presenciais em Minas para conter a propagação do novo coronavírus

"De uma forma generalizada, há uma intransigência. E a intransigência vai levar à inadimplência. Fizemos diversas tratativas (com as escolas particulares). Não foi uma, não foram duas, foram várias reuniões tentando (alertar para necessidade de) fazer o aceno. Se eles estavam fazendo o aceno de não abandonar seus alunos, que fizessem também do ponto de vista econômico, aos pais", argumentou o promotor. 

"Vamos lembrar aqui quantos têm hoje a certeza de que não passarão por problemas econômicos. E não houve nenhum aceno por parte do SINEP (Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais)", acrescentou.



Paulo de Tarso também contestou a alegação do sindicato, calcada em recomendação técnica da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), de que a concessão do desconto mensal linear de 29,03% seria inviável. O jurista afirma que cada abatimento nesse percentual equivale a 2,5% da anuidade paga pelos clientes. Em quatro meses, portanto, a redução concedida pelas instituições de ensino não ultrapassaria 10% do valor total dos contratos

O promotor destacou ainda que as empresas educacionais têm a seu alcance instrumentos compensatórios para enfrentar a crise, como a Medida Provisória 936 - que permite redução de salários e jornadas, ou mesmo suspensão de contratos trabalhistas durante a vigência do estado de calamidade pública. 

O SINEP vinha defendendo, publicamente, que as empresas educacionais não poderiam usufruir do benefício, uma vez que haveria decisões liminares da Justiça do Trabalho garantindo aos professores e auxiliares escolares a irredutibilidade de seus vencimentos. Paulo de Tarso contesta a versão da entidade e diz que alguns estabelecimentos, inclusive, já recorreram ao mecanismo. 

"Ora, a medida provisória prevê um mecanismo que permite às escolas vencimentos na íntegra de seus colaboradores. Não seria, (portanto), dos recursos das escolas que sairia o dinheiro necessário para fazer frente a essa despesa. Esse respiro na folha salarial não poderia ser transferido (em descontos) aos pais?", questionou o jurista.

Caixa preta

O membro do MP mencionou, por fim, as queixas da clientela mineira junto aos órgãos de defesa do consumidor de que as empresas têm ignorado a nota técnica emitida pelo Procon/ALMG, que orienta as instituições privadas a abrirem suas planilhas de custo aos contratantes.

"Muitas escolas estão exigindo até extratos bancários para comprovar a debilidade econômica dos pais antes de conceder descontos. Ora, que reciprocidade é essa? Quer dizer: eu não posso te mostrar minha planilha de custos, mas você tem que me mostrar a sua debilidade em função da pandemia", pontuou.



“Hoje, nós podíamos estar aqui discutindo a questão qualitativa do contrato. O processo pedagógico, a proposta pedagógica pós-pandemia, o aproveitamento das aulas remotas. Mas estamos presos ao aspecto econômico por uma intransigência que eu entendo de forma irracional praticada pelo setor”, completou.

 

A advogada do SINEP-MG, Conceição Rezende, que também participou da audiência pública, nega que a entidade tenha se fechado ao diálogo, ou mesmo que oriente as empresas filiadas a se fecharem às negociações com os consumidores. 

Quanto ao compartilhamento das planilhas de custo das escolas com os pais, Rezende citou a Lei Federal 9.870/99, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares. "Em momento algum, a lei obriga as escolas a abrirem suas planilhas para a comunidade em geral. Inclusive porque é um documento contábil", alegou.  

A advogada também criticou a nota técnica do MPMG recomendando o desconto de 29,3% na mensalidade de março deste ano. “Trouxe mais problemas do que soluções. Nós tivemos um desconto aconselhado linear, para todos, sem considerar as particularidades (de cada estabelecimento). É muito fácil botar no papel que todo mundo tem que dar 29,3% de desconto. Agora, quem vai sentar lá, fazer a conta e ver se (o orçamento) vai cobrir as despesas?”, ressaltou. 


‘Não somos pedintes’

Representantes da Associação de Pais e Mães de Alunos das Escolas de Belo Horizonte e Região Metropolitana defenderam, na ocasião, a necessidade do desconto nas mensalidades escolares recomendado pelo Ministério Público com base em supostos gastos extras gerados pelo ensino remoto. Segundo os membros da entidade, o ensino a distância teria acarretado despesas adicionais como compra de novos computadores, além de planos de dados e internet mais robustos, capazes de suportar o acesso a ferramentas pedagógicas variadas, como videos e plataformas. 

"Não estamos lá como mendigos, não estamos lá como pedintes. Nós somos os protagonistas dessa relação", defendeu Paulo Sérgio Rodrigues, integrante da  Associação de Pais e Mães de Alunos das Escolas de Belo Horizonte e Região Metropolitana.


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