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Estado de Minas SEM FESTA

Lagoa Santa impõe multa a quem quebrar isolamento com realização de eventos

Quem promover ou participar de festas, churrascos ou outros eventos com aglomerações será multado. Valor pode pode chegar a R$ 130 mil


postado em 25/04/2020 08:00 / atualizado em 25/04/2020 08:08

Atrativa para turistas de fim de semana, a cidade tenta impedir aglomeração em festas, com multas para dono do espaço e convidados (foto: Carlos Altman/EM/D.A Press)
Atrativa para turistas de fim de semana, a cidade tenta impedir aglomeração em festas, com multas para dono do espaço e convidados (foto: Carlos Altman/EM/D.A Press)
A Prefeitura de Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, anunciou medidas duras para quem quebrar o isolamento social imposto contra a transmissão do novo coronavírus. Quem promover ou participar de festas, churrascos ou outros eventos com aglomerações será multado. E o valor é alto, variando de R$ 600 a até R$ 130 mil.

O decreto que estabelece a punição, assinado pelo prefeito Rogério Avelar (PPS), foi publicado na quinta-feira e já está valendo. Como alguns moradores comentaram em uma rede social da prefeitura, principalmente nos fins de semana, Lagoa Santa é “invadida” por turistas de outras cidades que alugam casas ou sítios, geralmente para fazer churrascos. Essas celebrações costumam reunir muitas pessoas. A cidade fica a pouco mais de 30 quilômetros da capital mineira.

Conforme o Decreto 4.009, estão sujeitas às sanções “pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela realização de eventos que causem ou possam causar aglomeração, como festas, eventos, comemorações, confraternizações e qualquer outro tipo de reunião dessa natureza, em casas, sítios, apartamentos, fazendas e áreas de uso comum de condomínios verticais, horizontais e loteamentos fechados”.

Também serão responsabilizadas “todas as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela autorização e/ou fiscalização do uso de áreas comuns de condomínios verticais e horizontais, incluindo as associações de loteamento fechado, de uso residencial e comercial, bem como as associações de bairros”. O decreto cita ainda como passíveis de multas as administradoras de condomínios, de loteamentos fechados e de prédios de uso residencial ou comercial, síndicos ou responsáveis por essas áreas, além do “proprietário, morador, locatário, inquilino, caseiro, possuidor direto ou qualquer pessoa responsável por imóvel de uso residencial ou comercial. Multas também recairão sobre todas as pessoas físicas que estiverem no local no ato da fiscalização.

O decreto estabelece que cabe aos condomínios e loteamentos afixar cartazes ou placas informando sobre as restrições. Quem descumprir as determinações sanitárias de prevenção da doença e promover atividades que possam causar aglomeração de pessoas está sujeito à interdição total ou parcial do estabelecimento e da atividade. Se o local da festa é comercial, pode ter o alvará sanitário e de funcionamento suspenso ou cancelado.

Quem tentar impedir as ações dos fiscais municipais também poderá ser punido, e o fiscal poderá acionar a Polícia Militar (PM) para fazer um boletim de ocorrência. “A não observância das normas sanitárias sujeita o infrator à responsabilização criminal prevista no artigo 268 do Código Penal Brasileiro – Dos crimes contra a saúde pública”, diz o decreto.

DENÚNCIAS 

O valor da multa começa em R$ 660,40 no caso de infrações leves e pode chegar a R$ 132.080 se houver infração grave. A Prefeitura de Lagoa Santa disponibilizou no decreto canais de denúncia para a população. Se alguém flagrar o descumprimento da medida, pode acionar a Coordenação de Fiscalização pelos telefones (31) 3688-1487/1348 ou pelo e-mail fiscalização@lagoasanta.mg.gov.br. A denúncia também pode ser formalizada no portal da prefeitura.




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