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Estado de Minas CORONAVÍRUS EM MINAS

Prefeitura de Santa Luzia publica decreto de flexibilização do funcionamento do comércio

Medida, que começará a valer a partir de segunda-feira (27), foi viabilizada após estruturação no sistema de saúde do município


postado em 24/04/2020 21:28 / atualizado em 24/04/2020 21:37

Santa Luzia terá funcionamento flexibilizado do comércio a partir de segunda (27)(foto: Divulgação/Prefeitura de Santa Luzia)
Santa Luzia terá funcionamento flexibilizado do comércio a partir de segunda (27) (foto: Divulgação/Prefeitura de Santa Luzia)
A partir de segunda-feira (27), Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, terá o funcionamento do comércio local flexibilizado. Nesta sexta, a prefeitura municipal publicou um decreto estabelecendo diretrizes para o funcionamento das lojas.

De acordo com o Executivo municipal, a reabertura gradual do comércio se deu por causa da reabertura do Hospital São João de Deus, que conta com 50 leitos voltados para pacientes com coronavírus. Além disso, foram adquiridos equipamentos de proteção individual (EPIS) e providenciados containers e tendas externas para atendimentos na UPA e Pronto Atendimento da Sede.

Para funcionar, os estabelecimentos precisam afixar uma placa na entrada informando que será permitida a entrada de clientes tendo por base uma pessoa a cada três metros quadrados. As lojas também serão responsáveis por gerenciar filas do lado externo, garantindo o distanciamento de dois metros entre os fregueses, com marcações na calçada.

Além disso, os comerciantes também devem fornecer itens de higienização, como o álcool gel, dentro das lojas. Cada pessoa deve manter o distanciamento de dois metros de uma para outra dentro dos estabelecimentos, além do uso da máscara, principalmente para funcionários. 

Estabelecimentos de cosméticos não poderão fornecer prova de produtos, como batom, perfumes e bases aos clientes, assim como lojas de roupas não estão autorizadas a disponibilizarem prova de roupas. O mesmo vale para comércios que vendem bijuterias, calçados, entre outros.

Para academias e outros locais de condicionamento físico, somente 30% da área treinável pode ser ocupada, tomando como base um cliente a cada quatro metros quadrados. Cada pessoa poderá ficar por até 60 minutos no local. 

Bares, restaurantes, padarias e similares terão que manter a distância mínima de dois metros entre as mesas, além de fixar o tempo de cada cliente dentro dos estabelecimentos em 30 minutos, entre 11h às 15h, e 1h de 15h01 à 0h. 

Atividades religiosas também devem ser praticadas na proporção de um fiel a cada três metros quadrados. Além disso, igrejas terão que disponibilizar álcool gel para as pessoas. Será obrigatório limitar a entrada de pessoas em até 30% da capacidade máxima dos locais. 

Salões de beleza e barbearias poderão funcionar, desde que agendem horários com intervalos maiores entre os clientes, para que se tenha tempo hábil de higienizar o ambiente. Antes de marcar, os profissionais terão que perguntar aos clientes se eles sentem algum sintoma da COVID-19. Não será permitido que a pessoa espere atendimento nos locais.


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