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Estado de Minas CORONAVÍRUS EM MINAS

Coronavírus: Prefeitura de Divinópolis declara calamidade pública

Isolamento social e restrições do comércio estão mantidas


postado em 13/04/2020 20:29

Divinópolis tem 927 notificações, 29 casos confirmados da doença e uma morte(foto: Divulgação/ Prefeitura de Divinópolis)
Divinópolis tem 927 notificações, 29 casos confirmados da doença e uma morte (foto: Divulgação/ Prefeitura de Divinópolis)
O prefeito de Divinópolis, Galileu Machado (MDB), decretou estado de calamidade pública. O decreto será publicado na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial do Município e ratificará a necessidade do cumprimento das medidas emergenciais de restrição e acessibilidade em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Entre as considerações apresentadas pelo prefeito para a adoção da medida está a de que se mantém preocupante o cenário epidemiológico quanto à incidência da COVID-19. A cidade tem 927 notificações, 29 casos confirmados da doença e uma morte. O decreto terá vigência até o dia 31 de dezembro deste ano. Ele deverá ser submetido, para reconhecimento, à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG).

O documento mantém as medidas de combate à propagação do vírus em cumprimento às deliberações do Comitê Extraordinário Estadual. O funcionamento do comércio continua suspenso por tempo indeterminado. Permanecem proibidas a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais. 

O transporte coletivo deverá funcionar apenas com metade da capacidade de passageiros sentados, devendo observar as práticas sanitárias de realização de limpeza minuciosa diária dos veículos.

Atividades em feiras, shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais e bares, além de cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética, estão suspensas. A regra se aplica também a museus, bibliotecas e centros culturais.

A suspensão não se aplicará às atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais desde que respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento adequado entre os funcionários. Restaurantes, lanchonetes podem funcionar na modalidade delivery e com retirada no balcão. Academias, salões de beleza e estabelecimentos similares continuam suspensos. 

Fica liberada a realização de feiras de comercialização de alimentos, incluindo hortifrutigranjeiros, desde que observados critérios de rodízio, de modo a evitar aglomeração. 

Já o acesso a parques, praças e demais locais de lazer e recreação públicos continua vedado, bem como as visitas aos centros de convivência de idosos.

Serão mantidos em funcionamento os serviços considerados essenciais, como supermercados, farmácias, padarias, lojas de conveniência, postos de combustíveis, agências bancarás, casas lotéricas, Correios, construção civil, agropecuárias, pet shops, transporte e entrega de cargas em geral, call center.

Os serviços públicos essenciais estão mantidos, mas o decreto já estabelece o cancelamento, sem previsão de outra data, as comemorações do dia 1º de junho e todo e qualquer festejo ligado à tradição de rodeios e cavalgadas no município.


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