(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas PANDEMIA

Contagem vai multar pessoas e estabelecimentos que desrespeitarem decreto

Autuação pode chegar a R$ 30 mil para as pessoas jurídicas. Decreto prevê, por exemplo, a necessidade de bancos e lotéricas oferecerem álcool em gel e máscaras de proteção para todos os clientes e funcionários


postado em 13/04/2020 19:12 / atualizado em 13/04/2020 21:37

Guarda Civil de Contagem poderá multar pessoas que desrespeitarem o decreto municipal(foto: Divulgação/Prefeitura de Contagem)
Guarda Civil de Contagem poderá multar pessoas que desrespeitarem o decreto municipal (foto: Divulgação/Prefeitura de Contagem)

 

Moradores e empresários de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, poderão ser multados caso desrespeitem o decreto publicado pela prefeitura local em meio à pandemia do novo coronavírus.

 

Segundo o texto, as multas para pessoas físicas que não respeitarem as normas ficam entre R$ 500 e R$ 5 mil, enquanto para as jurídicas entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.

 

Entre os artigos do decreto está a obrigatoriedade das agências bancárias e casas lotéricas fornecerem máscaras de proteção e álcool em gel para clientes e funcionários.

 

O decreto também veda a realização de eventos, mesmo que em residências e condomínios, que reúnam mais de 10 pessoas.

 

O que vale para as reuniões privadas e para as lotéricas e bancos também se estende à realização de eventos religiosos. Eles podem ocorrer, desde que os envolvidos sejam separados por dois ou mais metros de distância. A celebração também não pode ultrapassar o limite de 10 pessoas.

 

Além disso, o líder religioso precisa distribuir informes sobre o novo coronavírus, disponibilizar álcool em gel e máscaras e alertar os presentes sobre os riscos de proliferação da virose em ambientes fechados.

 

Assim como em outras cidades, a Prefeitura de Contagem permite o funcionamento de serviços essenciais, como padarias, mercearias, farmácias, drogarias, supermercados, hortifrutigranjeiros etc.

 

Os hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros deverão, porém, ter ao menos um funcionário para higienizar as mãos dos clientes com álcool em gel.

 

O mesmo produto deverá ser disponibilizado aos funcionários desses estabelecimentos, que também deverão usar máscaras.

 

A aplicação das multas previstas no decreto parte das autoridades municipais. Elas vão definir o valor com base em três fatores: gravidade da infração, condição econômica do infrator e potencial dano à saúde pública.

 

A cidade de Contagem, conforme o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde, tem 17 casos confirmados de infecção pelo novo coronavírus. Não há mortes registradas no município.  

 

De acordo com o levantamento do município, contudo, os diagnósticos atestados somam 20, com um óbito em investigação. Há 2.449 casos suspeitos. 

 

Banco multado

 

Nesta segunda-feira (13), a Guarda Civil de Contagem multou em R$ 30 mil uma agência bancária localizada no Centro da cidade que desrespeitou o decreto.

 

O estabelecimento não disponibilizava máscaras aos clientes nem um profissional para organizar as filas e manter o distanciamento mínimo d edois metros entre um cidadão e outro.

 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)