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Estado de Minas

Justiça determina multa de R$ 50 mil por dia se professores municipais continuarem greve

Desembargadora argumenta que greve desfavorece a própria categoria, sendo urgente a definição em relação à proposta feita pela prefeitura. Os professores decidiram, em assembleia nesta quarta-feira, manter a greve


postado em 11/03/2020 17:10 / atualizado em 11/03/2020 20:38

Assembleia ocorreu nesta quarta-feira(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A press)
Assembleia ocorreu nesta quarta-feira (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A press)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou pela a ilegalidade da greve dos professores da rede municipal e aumentou a multa para o descumprimento da ordem judicial de R$ 1 mil para R$ 50 mil por dia. A categoria optou por continua em greve em assembleia feita na tarde desta quarta-feira na Praça da Estação. A determinação foi assinada pela desembargadora Albergaria Costa. 

"Conforme consta nos autos, existe um efetivo diálogo do Poder Público Municipal com a categoria, mas bem se sabe que em razão do atual contexto de ano eleitoral, há determinadas limitações legais que atingem o conteúdo das negociações possíveis e restringem o tempo de duração das negociações, dada a natureza das propostas a serem apresentadas e que podem, caso prolongada a negociação, inclusive restar inviável", informou a decisão.

De acordo com o documento, a greve desfavorece a própria categoria, sendo urgente a definição em relação à proposta feita pela prefeitura. "Todavia, contrariamente a seus próprios interesses, após finda a audiência de conciliação e naquele mesmo dia, a assembleia geral tomou a lamentável decisão pela continuidade da paralisação, a despeito da vigência de uma decisão liminar que, de forma fundamentada, determino a a suspensão da greve", acrescentou.

A desembargadora ainda argumenta que a paralisação traz prejuízo à criança e ao adolescente, que por tempo indeterminado, sofrerá com o atraso de seu desenvolvimento escolar em prejuízo "e, até mesmo, do seu interesse nos estudos, sem contar com o posterior sacrifício de um calendário já comprometido para o ano letivo de 2020."

No documento, ainda consta que o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela legalidade do exercício do direito de greve quando provocada por conduta ilícita do poder Público, impedindo, inclusive, que nestes casos a Administração Pública, proceda aos descontos dos dias de paralisação.

"No caso dos autos, no entanto, não se esta diante de uma situação e falta de pagamento, pelo município de Belo Horizonte de valores devidos à categorias, até mesmo porque cumpriu o compromisso firmado do termo de acordo com relação ao reajuste de vencimentos de toda a categoria." Assim, a desembargador estipulou a multa diária para 50 mil, limitando em R$ 1 milhão.


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