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Estado de Minas

Homem é condenado por assediar e agredir jovem no carnaval de BH

Empresária teve o nariz quebrado após sofrer uma cabeçada durante desfile de bloco na capital mineira em 2017


postado em 06/02/2020 16:51 / atualizado em 06/02/2020 18:30

Agredida no carnaval em BH, Fernanda Gontijo lamenta a cultura do machismo que faz com que homens se sintam superiores às mulheres(foto: Tulio Santos/EM/D.A Press - 26/2/17)
Agredida no carnaval em BH, Fernanda Gontijo lamenta a cultura do machismo que faz com que homens se sintam superiores às mulheres (foto: Tulio Santos/EM/D.A Press - 26/2/17)

Na contramão da alegria do carnaval, os episódios de assédio e importunação sexual em relação às mulheres também são presentes na folia. É o que aconteceu com a empresária Fernanda Gontijo, de 27 anos, na festa de 2017 em Belo Horizonte, enquanto participava de um bloco de rua. A jovem foi ferida por um homem durante o desfile do Unidos do Samba Queixinho, no Bairro Carlos Prates, na Região Noroeste da capital. À época, o caso foi flagrado pela reportagem do em.com. Depois de concluído o primeiro processo criminal por agressão, quando o autor foi penalizado a prestar serviços comunitários, a sentença da segunda ação ajuizada sobre o fato, dessa vez de natureza cível, foi determinada nessa quarta-feira (5). Ele foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais, mas ainda cabem recursos para ambas as partes.

Naquele ano, mulheres ligadas a diversos blocos e foliãs lançaram a campanha Tira a mão: é hora de dar um basta, contra o assédio durante a folia. Desde 2018, na direção de um movimento de dimensão nacional, agora o coletivo Não é Não! é a principal iniciativa no sentido de coibir a ação de abusadores em BH, em Minas Gerais e outros 14 estados brasileiros.

No momento em que aproveitava o carnaval, Fernanda Gontijo vivenciou um aborrecimento. O homem começou a insistir para beijá-la, no que reagiu negativamente, pedindo para que ele se afastasse. Mas ele continuou persistindo. "Ele estava com uma bebida na mão, parecia embriagado. Eu disse que acionaria a polícia se ele continuasse insistindo em ficar comigo, e falei isso perto de seu ouvido. Ele aproveitou o momento, me deu uma cabeçada e depois fugiu", lembra.

Fernanda teve o nariz fraturado e logo foi levada ao hospital. No dia seguinte, registrou um boletim de ocorrência em uma delegacia de mulheres e, nesse intervalo entre o fato e a denúncia, a partir de divulgação nas redes sociais e também por registros fotográficos que haviam sido feitos inclusive por fotógrafos do Estado de Minas, em pouco tempo o agressor foi identificado. O importunador é um engenheiro de cerca de 30 anos que negou todas as acusações, mas não conseguiu provar suas declarações.

"Sempre participei do carnaval, sempre animada, mas depois disso desanimei um pouco. Não sou mais tão frequente. Adoro a época, mas infelizmente me deparei com esse homem sem noção. Ele chegou a ameaçar meu advogado", diz a empresária. Para ela, mesmo que a conscientização sobre o assunto tenha melhorado um pouco, ainda falta educação aos homens. "Agem como se fossem superiores, tratam a mulher como nada. São abusivos e não conseguem aceitar o não. É a cultura no Brasil, uma coisa generalizada, um machismo enraizado, um problema profundo. É preciso educar desde pequeno, disseminar o conhecimento. Foi um episódio traumático, mas, por outro lado, uma rede de apoio muito grande se formou", conta.

Agressor foi penalizado a prestar serviços comunitários e terá que pagar indenização por danos morais(foto: Tulio Santos/EM/D.A Press - 26/2/17)
Agressor foi penalizado a prestar serviços comunitários e terá que pagar indenização por danos morais (foto: Tulio Santos/EM/D.A Press - 26/2/17)

O advogado especialista em direito civil e processo civil, Pedro Paulo Polastri, responsável pelo processo de Fernanda, explica que o assédio sexual pode ser tipificado de algumas formas como, por exemplo, no ambiente de trabalho, quando é praticado por um superior hierárquico sobre seu subordinado. "Cotidianamente o assédio sexual é praticado de várias formas. Preponderantemente as mulheres são as principais vítimas. A característica principal do abuso é a conduta praticada sem o consentimento da outra parte", elucida.

E há diferença entre assédio e importunação sexual. O advogado esclarece que, apesar dos dois atos estarem estritamente ligados, o assédio normalmente é uma conduta em que uma pessoa em posição hierarquicamente superior, seja em razão do cargo ou função exercida em relação à outra, a constrange com intenção de obter vantagem ou favorecimento sexual, o que é tipificado no Código Penal, no artigo 216-A.

"No que concerne à importunação sexual, se caracteriza quando alguém, sem a anuência do outro, pratica qualquer ato tido como libidinoso tão apenas com o objetivo de obter vantagem sexual para si ou para terceiro, também tipificado no Código Penal no artigo 215-A. A partir de 2018, qualquer tipo de assédio ocorrido na rua, ou em algum ambiente fora do trabalho, passou a ser considerado importunação sexual, quando o importunado sofre por parte de um terceiro alguma investida de cunho sexual, seja uma 'cantada', encostar em qualquer parte do corpo sem o consentimento, ou importunar de qualquer forma", afirma.

Pedro Paulo cita uma parte do argumento usado pelo juiz que analisou o segundo processo, e conta que o magistrado inclusive lamentou a cultura do machismo tão arraigada no Brasil, acentuando que essa é uma situação que se agrava durante o carnaval.

"O demandado excedeu o padrão de comportamento desprezível que parece disseminado em festas populares, motivando campanhas civilizatórias como a citada na reportagem (Tira a mão: é hora de dar um basta). Descontente com a rejeição, talvez ferido em sua autoestima, o demandado retaliou, não com palavras de calão ou ofensas verbais, mas dando uma cabeçada no nariz da vítima. Se a agressão contra a face, culturalmente, acrescenta à lesão física a depreciação moral, o golpe aplicado pelo demandado agrava todas as violações do precedente assédio. Ressalta o intento de subjugação do objeto sexual, ou uma espécie de punição pela incompreensível e inesperada recusa da assediada. Além disso, não são desprezíveis para a configuração e quantificação do dano moral as consequências da lesão física: interrupção do entretenimento (fim do carnaval), com o atendimento médico e o registro da ocorrência; lesão aparente, conquanto temporária, no rosto, com prejuízo estético", leu o juiz.

"A minha cliente ficou muito satisfeita com o resultado do processo. Para ela, uma forma de mostrar que agressores como ele não ficarão impunes", conclui o advogado.


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