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Estado de Minas

Fim do seguro obrigatório DPVAT: veja as fraudes contra as vítimas de acidentes

O presidente Jair Bolsonaro assinou o fim do seguro DPVAT, alegando que o SUS já arca com despesas similares. Seguro vinha sendo alvo de vários golpes, confira


postado em 12/11/2019 07:27 / atualizado em 12/11/2019 10:22

Operação da polícia no Norte de Minas prende quadrilha de fraudadores do DPVAT(foto: Mauro Miranda)
Operação da polícia no Norte de Minas prende quadrilha de fraudadores do DPVAT (foto: Mauro Miranda)
A extinção do pagamento do Seguro DPVAT a partir de 2020, por meio de Medida Provisória (MP) assinada nesta segunda-feira (11) pelo presidente Jair Bolsonaro, gerou polêmica sobre os custeios dos acidentes de trânsito, mas chama a atenção para um sistema que era alvo de fraudes. Desde 2013 o Estado de Minas denuncia vários esquemas envolvendo funerárias, hospitais públicos e advogados. Todos de olho no seguro que chega a R$ 13.500 para familiares de vítimas e segue ativo até 31 de dezembro.

Essa situação foi nítida em dois momentos flagrados pela reportagem do EM depois da queda de um avião que decolou do Aeroporto Carlos Prates e caiu no Bairro Caiçara, Região noroeste de BH, no dia 21 de outubro. O prêmio do Seguro Contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) das vítimas foi alvo de várias tentativas de cooptação.

Morreram quatro pessoas e duas ficaram gravemente feridas, ainda internadas no Hospital de Pronto-Socorro João XXIII. Enquanto os corpos de motorista e passageiro atingidos pela aeronave eram reconhecidos por familiares, no Instituto Médico Legal (IML), esses eram abordados por agentes funerários que ofereciam seus serviços sem custos, apenas com uma procuração para o saque do DPVAT. Com isso, um sepultamento que custaria R$ 2 mil a R$ 5 mil, poderia zerar o benefício de R$ 13.500.

Nem mesmo familiares de vítimas de acidente de avião ficaram livres de ações da quadrilha do DPVAT(foto: Jair Amaral/EM/D.A.Press)
Nem mesmo familiares de vítimas de acidente de avião ficaram livres de ações da quadrilha do DPVAT (foto: Jair Amaral/EM/D.A.Press)
No Hospital João XXIII, onde os feridos eram tratados e lutavam contra a morte, os mesmos agentes de funerárias e de escritórios ditos de advocacia abordavam e sondavam os familiares para certificar se tratava-se de acidente automobilístico, que dá direito ao saque. Neste caso, a captação de clientes, que é vedada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se dá também para captar o recurso do seguro para vítimas com invalidez.

O detalhe é que qualquer pessoa pode requerer o seguro diretamente na Seguradora Líder, que é a administradora nacional do seguro.

O fim do DPVAT terá de ser votado, após a edição da MP, em até 120 dias, pelo Congresso, ou a medida perde seu valor. De acordo com o executivo nacional, o Sistema Único de Saúde já proporciona atendimento às vítimas de acidentes, sendo o DPVAT um encargo desncessário e oneroso.

O Seguro DPVAT foi previsto originalmente no Decreto-lei nº 73, de 1966, recepcionado pela nova ordem constitucional como lei complementar, e depois disciplinado pela Lei nº 6.194, de 1974. Todo cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre tem direito ao benefício em caso de morte, invalidez e custos médicos.

A proteção é assegurada por um período de até 3 anos dentro das três coberturas previstas em lei: morte, com indenização de R$ 13.500; invalidez permanente, com indenização de até R$ 13.500, sendo o valor estabelecido de acordo com o local e intensidade da sequela; e reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS), com valor que pode chegar a R$ 2.700.

O seguro DPVAT pagou mais de 289 mil indenizações em 2019. 


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