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Estado de Minas

Pai é condenado a pagar R$ 50 mil pelo abandono afetivo do filho

Adolescente seria fruto de uma relação extraconjugal do homem


postado em 25/06/2019 19:48 / atualizado em 25/06/2019 20:54

Para o relator, a ausência do pai durante toda a infância e a adolescência do menor acarretou
Para o relator, a ausência do pai durante toda a infância e a adolescência do menor acarretou "sérias consequências emocionais" (foto: Divulgação/TJMG)
Um homem vai ter que desembolsar cerca de R$ 50 mil após abandonar afetivamente o filho. O adolescente, de idade não divulgada, seria fruto de uma relação extraconjugal do homem. 

Apesar de pagar pensão alimentícia, o acusado ignorava o garoto frequentemente, o que fez com que ele entrasse na Justiça cobrando danos morais do pai. Além disso, o homem somente teria reconhecido a paternidade após “árduo processo judicial.”

Por ser menor, o adolescente precisou ser representado pela mãe para ajuizar a ação de indenização. O pedido foi de 50 salários mínimos, mas foi negado em primeira instância.

O jovem recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) - segunda instância. No processo, ele afirmou que vive “sentimento de rejeição, tristeza e abandono.” 

O garoto ainda relembrou uma ocasião em que o pai alegou ter outra família e não querer problemas com sua esposa e outros filhos.

Na decisão, o relator do caso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, da 17ª Câmara Cível, considerou que ficou configurado o dano provocado no adolescente, “ainda que no plano emocional.”  

“(...) É preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada a sua ‘obrigação’. Seu dever de pai vai além disso e o descumprimento desse dever causa dano, e dano, que pode ser moral, deve ser reparado, por meio da indenização respectiva.

O entender do relator foi o mesmo dos desembargadores Aparecida Grossi, Luciano Pinto e Roberto Soares de Vasconcellos Paes. Já o magistrado Amauri Pinto foi o único que discordou da decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

*Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa


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