(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Zema suspende decreto que proíbe venda de comidas gordurosas em escolas

Governador entende que ''o assunto merece uma análise criteriosa'' e está preocupado com o impacto social e econômico


postado em 25/06/2019 11:31 / atualizado em 25/06/2019 12:46

Proibição do fornecimento de alimentos com alto teor calórico se estendia aos vendedores ambulantes posicionados nas entradas e saídas das instituições de ensino(foto: Alison Monteiro/Divulgacao - 10/11/2017 )
Proibição do fornecimento de alimentos com alto teor calórico se estendia aos vendedores ambulantes posicionados nas entradas e saídas das instituições de ensino (foto: Alison Monteiro/Divulgacao - 10/11/2017 )
O governador Romeu Zema suspendeu a vigência do Decreto nº 47.557, de 10 de dezembro de 2018, que previa a proibição do fornecimento e comercialização de produtos e preparações com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes por entender que o assunto em questão merece uma análise criteriosa pelos técnicos do Estado. Governo de Minas está preocupado com o impacto social e econômico.

Segundo texto publicado pela própria Secretaria de Educação de Minas Gerais, desde o início do mês, "todas as escolas públicas (municipais e estaduais) e privadas de Minas Gerais deveriam seguir uma série de ações para promoção da alimentação adequada, saudável e sustentável, incluindo o incentivo ao consumo de alimentos como frutas, legumes e verduras."

As determinações integram o Decreto Estadual Nº 47.557 de dezembro de 2018 que, passados os 180 dias de sua publicação, deveria ser colocado em prática pelas escolas a partir do início de junho.

A proibição do fornecimento de alimentos com alto teor calórico se estendia aos vendedores ambulantes posicionados nas entradas e saídas das instituições de ensino, estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas, empresas fornecedoras de alimentação escolar e serviços de delivery.

Na manhã desta terça-feira, de acordo com a nota divulgada pelo Governo de Minas, o decreto de 2018, que regulamenta a Lei nº 15.072, de 5 de abril de 2004, deixou de especificar o que não são alimentos saudáveis, cabendo interpretações subjetivas. "Preocupado com a alimentação das crianças que estudam em unidades estaduais, o governo já fornece alimentação dentro dos padrões nutricionais estabelecidos para a rede", informou.

A administração entende também que, na rede privada, é facultada às famílias a liberdade da educação alimentar. Em outro aspecto, o Estado está preocupado com o impacto social e econômico do decreto de 2018, já que milhares de autônomos, que atuam nas imediações das escolas, podem ficar desempregados.

"Por todo o exposto, faz-se necessária uma análise criteriosa sobre a regulamentação da Lei nº 15.072. O governador determinou a formação de um Grupo de Trabalho visando à realização de estudos para subsidiar decisões futuras acerca do tema", finalizou a nota.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)