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Estado de Minas

TCE multa presidente da BHTrans e secretária por irregularidades em licitação

Foi estipulada multa de R$ 6 mil aos representantes do executivo municipal por erros operacionais no processo de licitação de serviços de radares na capital mineira


postado em 11/06/2019 21:56 / atualizado em 12/06/2019 13:50

Licitação envolvia serviços de detecção, registro e processamento de imagens de infrações de trânsito(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A.Press)
Licitação envolvia serviços de detecção, registro e processamento de imagens de infrações de trânsito (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A.Press)

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE/MG) julgou parcialmente procedente uma denúncia contra o presidente da BHTrans, Celio Bouzada, e a secretária municipal de Políticas Urbanas de Belo Horizonte, Maria Fernandes Caldas. Eles terão que pagar multa de R$ 6 mil. A cobrança se refere a irregularidades em licitação para selecionar empresa de operação de radares na cidade. 

Ao todo, o pregão presencial do processo de licitação tinha como valor total orçado mais de R$ 24 milhões.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Sebastião Helvecio, foram considerados pertinentes três apontamentos da denúncia. A primeira seria a incompletude do projeto básico, por ausência de indicação da estimativa dos quantitativos e dos preços serviços prestados pela empresa. 

Além disso, alegou-se falta de estimativa de mão de obra, dos materiais e dos equipamentos necessários para a execução do objeto a ser contratado.

O conselheiro ainda apontou erros no fato de que a exigência da apresentação de atestados que demonstrassem a experiência anterior dos licitantes não se limitaram às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.

Por fim, foi criticada a exigência de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo CREA, concedidas em nome da licitante (pessoa jurídica) como prova de sua capacidade técnico-operacional das empresas participantes da licitação.

Em relação à Certidão de Acervo Técnico, o conselheiro afirmou que a apresentação de atestados registrados no CREA deve ser limitada à capacitação técnico-profissional e não técnico-operacional, como foi exigida no edital sob exame. 

“Recomendo aos gestores responsáveis que, nos próximos editais, não exijam Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo CREA, concedidas em nome da licitante (pessoa jurídica) como prova de sua capacidade técnico-operacional”, ressaltou Sebastião Helvecio.

O voto do relator foi seguido na íntegra pelo conselheiro Durval  ngelo e pelo conselheiro-substituto Adonias Monteiro.

(Com informações do Tribunal de Contas de Minas Gerais)

*Estagiário sob supervisão da redação do Estado de Minas


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