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Estado de Minas

Câmara de BH aprova em 2º turno projeto de lei para uso de patinetes compartilhados

Texto estabelece regras para empresas e diretrizes de fiscalização do sistema com equipamentos elétricos


postado em 11/06/2019 17:55 / atualizado em 11/06/2019 18:41

(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press )
(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press )

A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em segundo turno, o projeto de lei que estabelece diretrizes para o uso de bicicletas compartilhadas. O texto foi aprovado com uma emenda que estende as determinações para patins, patinetes e skates em logradouros públicos da capital. O projeto ainda deve passar por análise e redação final, e depois, para o prefeito sancionar ou vetar.

Caso a lei seja sancionada, as empresas vão ter que credenciar os serviços para funcionamento no município e seguir uma série de regras. Confira abaixo, algumas das medidas que devem ser tomadas pelas empresas:

  • Disponibilizar os modais de transporte nas estações, paraciclos, bicicletários ou localização georreferenciada no caso do sistema sem estação, desde que adequados para tanto, sem que prejudiquem a livre circulação de pedestres ou veículos, nos termos da Legislação Municipal e Federal, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
  • Adotar medidas para incentivar o cumprimento, pelos usuários, das regras sobre espaços de estacionamento e equipamentos de segurança;
  • Exigir a devolução pelos usuários, em locais que não interfiram na circulação dos pedestres e seus fluxos, tais como faixas de travessia, faixa de livre circulação das calçadas, faixas de acesso aos imóveis, respeitando as determinações do Código de Trânsito e das leis municipais; 
  • Não ocupar, no momento da disponibilização para o uso pela empresa, equipamento público, salvo nos casos em que o Poder Executivo assim autorizar;
  • As bicicletas vinculadas ao serviço de compartilhamento devem ter identidade visual própria, como adesivos ou pinturas visíveis que facilitem a identificação pelos usuários do sistema e pela fiscalização de trânsito, respeitada a legislação municipal e de trânsito;
  • A infração a qualquer disposição desta Lei ou de regulamento sobre a prestação do serviço das empresas enseja a aplicação das sanções de: notificação; multa; apreensão de bicicletas ou outro modal de transporte alternativo, suspensão temporária das atividades; descredenciamento. 
  • O uso de equipamentos nas calçadas e demais logradouros, em desconformidade com as regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas resoluções do Contran, ou de forma que coloque em risco a segurança dos demais pedestres, é passível de multa e apreensão do modal pelo agente fiscalizador do município.

BHTrans deve enquadrar patinetes

(foto: Arte EM/D.A Press )
(foto: Arte EM/D.A Press )

Popularizados em calçadas, praças, ruas e avenidas da capital, os veículos movidos a energia elétrica se tornaram um elemento a mais para dividir espaço no conflito diário do trânsito. Com a ausência de normas ajustadas ao atual momento da cidade, chamam a atenção os acidentes, além das fraudes e vandalismo.

De olho em exemplos de cidades que estão disciplinando o setor, como São Paulo, a BHTrans deve publicar em 20 dias um projeto a ser submetido a consulta pública antes de virar decreto. (com Guilherme Paranaíba)


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