postado em 11/06/2019 17:55 / atualizado em 11/06/2019 18:41
(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press )
A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em segundo turno, o projeto de lei que estabelece diretrizes para o uso de bicicletas compartilhadas. O texto foi aprovado com uma emenda que estende as determinações para patins, patinetes e skates em logradouros públicos da capital. O projeto ainda deve passar por análise e redação final, e depois, para o prefeito sancionar ou vetar.
Caso a lei seja sancionada, as empresas vão ter que credenciar os serviços para funcionamento no município e seguir uma série de regras. Confira abaixo, algumas das medidas que devem ser tomadas pelas empresas:
Disponibilizar os modais de transporte nas estações, paraciclos, bicicletários ou localização georreferenciada no caso do sistema sem estação, desde que adequados para tanto, sem que prejudiquem a livre circulação de pedestres ou veículos, nos termos da Legislação Municipal e Federal, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
Adotar medidas para incentivar o cumprimento, pelos usuários, das regras sobre espaços de estacionamento e equipamentos de segurança;
Exigir a devolução pelos usuários, em locais que não interfiram na circulação dos pedestres e seus fluxos, tais como faixas de travessia, faixa de livre circulação das calçadas, faixas de acesso aos imóveis, respeitando as determinações do Código de Trânsito e das leis municipais;
Não ocupar, no momento da disponibilização para o uso pela empresa, equipamento público, salvo nos casos em que o Poder Executivo assim autorizar;
As bicicletas vinculadas ao serviço de compartilhamento devem ter identidade visual própria, como adesivos ou pinturas visíveis que facilitem a identificação pelos usuários do sistema e pela fiscalização de trânsito, respeitada a legislação municipal e de trânsito;
A infração a qualquer disposição desta Lei ou de regulamento sobre a prestação do serviço das empresas enseja a aplicação das sanções de: notificação; multa; apreensão de bicicletas ou outro modal de transporte alternativo, suspensão temporária das atividades; descredenciamento.
O uso de equipamentos nas calçadas e demais logradouros, em desconformidade com as regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas resoluções do Contran, ou de forma que coloque em risco a segurança dos demais pedestres, é passível de multa e apreensão do modal pelo agente fiscalizador do município.
BHTrans deve enquadrar patinetes
(foto: Arte EM/D.A Press )
Popularizados em calçadas, praças, ruas e avenidas da capital, os veículos movidos a energia elétrica se tornaram um elemento a mais para dividir espaço no conflito diário do trânsito. Com a ausência de normas ajustadas ao atual momento da cidade, chamam a atenção os acidentes, além das fraudes e vandalismo.