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Estado de Minas

Confira o que é necessário saber antes de adotar uma criança ou adolescente

Caminhada em Belo Horizonte buscou chamar a atenção das pessoas para a necessidade da adoção tardia, de crianças acima de 3 anos de idade ou de adolescentes


postado em 20/05/2019 06:00 / atualizado em 20/05/2019 07:51

Antes da caminhada, público fez alongamentos na Praça da Liberdade(foto: Fotos: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
Antes da caminhada, público fez alongamentos na Praça da Liberdade (foto: Fotos: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)

Incentivar a adoção de crianças e adolescentes, especialmente aquelas que não são mais bebês e esperam por famílias em abrigos. Esse foi o objetivo de uma caminhada ontem, que teve a participação de 400 pessoas na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, com foco voltado para a chamada adoção tardia, de menores acima de 3 anos de idade. Enquanto a maioria das pessoas que quer adotar procura por recém-nascidos, a minoria do público apto para a adoção tem esse perfil. Por isso, a campanha, que tem apoio de diferentes instituições, busca abrir a cabeça dos futuros pais para crianças com mais de 3 anos, adolescentes, aqueles com necessidades especiais e também grupos de irmãos que a Justiça busca não separar.

Realizada pelo Grupo de Apoio à Adoção de Belo Horizonte (GAA/BH) e pelo Grupo de Apoio à Adoção de Santa Luzia (Gada), com suporte da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), da Fundação CDL Pró-Criança e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a caminhada começou na Praça da Liberdade e percorreu as avenidas Cristóvão Colombo e Getúlio Vargas, aproveitando o fechamento da Praça da Savassi dentro da programação do BH é da Gente e marcando o início da Semana Nacional da Adoção.

Segundo a desembargadora Valéria Rodrigues Queiróz, que é superintendente da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMG, 636 crianças e adolescentes estão disponíveis para adoção em Minas Gerais, mas apenas cerca de 8% delas tem características do perfil mais procurado, que são bebês de até 18 meses, do sexo feminino e brancos. “Temos que quebrar esse preconceito de que o filho que a gente adota mais velho está sujeito a dar problemas. Não, ele vai te dar muito amor e muito carinho. Isso pode acontecer numa família biológica ou com uma criança adotada”, diz a desembargadora.

A magistrada lembra que todas as pessoas que tiverem interesse em adotar devem ler o artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que traz os requisitos necessários (veja quadro). “Qualquer pessoa pode adotar, seja solteiro, de união estável, homoafetiva, não há nenhum problema. Ela tem que preencher os requisitos do artigo 42 do ECA e procurar a Vara da Infância e Juventude da comarca dela para se cadastrar. Aqui em Belo Horizonte fica na Avenida Olegário Maciel, 600”, informa.

'Temos que quebrar esse preconceito de que o filho que a gente adota mais velho está sujeito a dar problemas. Não, ele vai te dar muito amor e muito carinho'

desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, superintendente da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMG



EXPERIÊNCIA DE ADOÇÃO O amor é o sentimento que mais aflorou na vida do casal Bruna Ribeiro Antonucci, de 30 anos, que é psicóloga, e Welder Vieira Silva, de 28, que trabalha como analista de informática, desde que os dois passaram a conviver com as duas filhas adotivas. Elas são irmãs gêmeas e hoje têm 10 anos. O processo de adoção ainda está em andamento. Os dois sempre tiveram sonhos de ser pai e mãe, mas Bruna conta que desde adolescente não tinha intenção de gerar uma criança, o que acabou levando o casal para a adoção assim que se casaram. “Na verdade, quando a gente pensou em adoção, o desejo de ser pai e mãe era grande e isso não tinha a ver com idade. Tinha a ver com essa necessidade de dar amor, de educar, de crescer junto e aí não precisava ser um bebê”, diz Bruna.

Welder acrescenta que a adoção abre o coração das pessoas e desenvolve a responsabilidade relacionada ao desafio de criar um filho. “Ser pai é difícil, mas é muito bom. É um desafio todo dia e eu recomendo”, diz ele. Os dois aproveitam a oportunidade para deixar um recado para aqueles que pensam em adotar. “É um amor mais puro que existe e esse amor não tem a ver com a idade. Tem a ver com a construção que você faz. Então, abra a cabeça, abra o coração principalmente, e aceite uma criança. Ela tem tanto a dar para vocês, tanto amor, que vocês vão ficar perplexos com isso”, diz Bruna.

Bruna e Welder foram à rua com as gêmeas de 10 anos que estão adotando:
Bruna e Welder foram à rua com as gêmeas de 10 anos que estão adotando: "É um desafio todo dia e eu recomendo", diz o novo pai (foto: Fotos: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)


APADRINHAR A desembargadora Valéria Rodrigues também destaca que o objetivo da caminhada realizada ontem é incentivar a adoção, mas também outras formas de fortalecimento da convivência familiar. Amanhã, o TJMG lança o site www.apadrinhar.org.br, que traz as orientações para um projeto de apadrinhamento de crianças e adolescentes. São três tipos. Um deles é o apadrinhamento afetivo, em que o interessado sai com o apadrinhado nos fins de semana ou períodos de férias. Outro é o apadrinhamento financeiro, como custear o estudo de uma criança ou adolescente, ou fornecer objetos de necessidade para um abrigo, por exemplo. Também há o apadrinhamento do prestador de serviço, que vai usar o seu conhecimento para oferecer serviços para aquela criança.

O presidente da CDL/BH, entidade que apoia a caminhada, Marcelo de Souza e Silva, destacou que é importante incentivar a adoção, pois crianças e adolescentes têm o poder de transformar uma família. “Uma criança dentro do lar muda positivamente a vida da família, então os dois lados se completam. A CDL, como parte da sociedade civil organizada está apoiando essa iniciativa e quer mostrar que não há dificuldade e é necessário adotar”, afirma.

EM BUSCA DE UM FILHO

Premissas para quem quiser adotar um filho, segundo o artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente

>> Ser maior de 18 anos, independentemente do estado civil

>> Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando

>> Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família

>>  Adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando

>> Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente. Porém, devem acordar sobre a guarda e o regime de visitas. Deve ser comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele que não ficar com a guarda que justifiquem a excepcionalidade da concessão

>> No caso acima, se ficar comprovado o benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada

>> Depois de observar esses quesitos, os interessados devem procurar a Vara da Infância e da Juventude da comarca onde residem. Em Belo Horizonte, fica na Avenida Olegário Maciel, 600, no Centro.

>> De acordo com o TJMG, os interessados passam por curso preparatório depois de se cadastrar, pois o juiz responsável precisa emitir um laudo que habilita a adoção


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