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Estado de Minas

Motociclista atingido por bola de escola pública receberá indenização de R$ 5 mil

Quadra em escola estadual não estava isolada por tela. Vítima machucou joelho e precisou fazer cirurgia e fisioterapia


postado em 13/05/2019 15:49 / atualizado em 13/05/2019 16:18

(foto: Ramon Lisboa/EM/DA Press)
(foto: Ramon Lisboa/EM/DA Press)

O Estado de Minas Gerais foi condenado a indenizar em R$ 5 mil um motociclista que se acidentou depois de levar uma bolada. A vítima passava próximo à escola onde adolescentes jogavam futebol em quadra sem redes de isolamento da rua. Por causa da queda, o motociclista machucou o joelho e precisou passar por cirurgia e sessões de fisioterapia, que se estenderam por quase um ano.

O caso ocorreu no ano passado na Escola Estadual Haydée Maria Imaculada Schitinni, em Ipatinga, no Vale do Rio Doce. Após o motociclista pedir indenização, o estado recorreu questionando a relação entre os fatos e a sua responsabilidade, pedindo, ainda, a redução da quantia a pagar em reparação. Contudo, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do ente público, decidida pela Comarca de Ipatinga.

O relator, desembargador Renato Dresch, salientou que a administração pública foi omissa e negligente quanto a seu dever de prestar segurança às pessoas que trafegam em via pública e de dar condições adequadas para a prática de atividades esportivas na quadra da escola estadual.

O magistrado destacou que, para evitar o ocorrido, bastava colocar uma tela de proteção na quadra poliesportiva. Segundo o desembargador, o resultado era, “de certa forma, esperado, porque o local faz divisória com logradouro público, o que aumenta os riscos de eventos danosos”.

O relator descartou o argumento do Estado de que o acidente foi ocasionado por fator totalmente imprevisível ou por interferência de forças naturais. O entendimento foi que se tratava de falha na atuação do poder público. “O dano moral sofrido pelo autor é evidente e extrapola o conceito de meros inconvenientes ou aborrecimentos, ensejando, pois, o dever de reparação”, frisou Renato Dresch. (Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais) 
 
*Estagiária sob supervisão da subeditora Jociane Morais 


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