(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justiça suspende decisão que autorizava retomada de Laranjeiras e Brucutu

Complexo minerário de Brucutu é o maior da Vale em Minas Gerais


postado em 06/05/2019 20:09 / atualizado em 06/05/2019 20:34

Em março, juiz da 1ª Vara da Fazenda Estadual, Michel Curi e Silva, autorizou a retomada das atividades no local(foto: Divulgação/Vale)
Em março, juiz da 1ª Vara da Fazenda Estadual, Michel Curi e Silva, autorizou a retomada das atividades no local (foto: Divulgação/Vale)
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) suspendeu decisão da 1ª Vara da Fazenda Estadual que autorizava a retomada das atividades da barragem Laranjeiras e do complexo minerário de Brucutu, maior empreendimento da Vale no estado.

De acordo com a Vale, "a barragem de Laranjeiras e todas as demais estruturas geotécnicas de suporte à operação de Brucutu possuem declarações de estabilidade positivas e vigentes, emitidas por auditores externos em março de 2019, e que está adotando as medidas cabíveis quanto à referida decisão".

Além disso, a companhia reafirmou seu guidance de vendas de minério de ferro e pelotas de 307 milhões de toneladas a 332 Mt para este ano e informou que a expectativa atual é de que as vendas fiquem entre o mínimo e o centro da faixa.

Anteriormente

Em 18 de março, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Estadual, Michel Curi e Silva, aceitou os documentos da mineradora que atestavam a estabilidade da barragem. Além disso, o magistrado concordou com o argumento utilizado pela Vale de que a Agência Nacional de Mineração (ANM) autoriza o método construtivo convencional de barragem, sem alteamento. Esse método é utilizado em Laranjeiras.
 
Na época, o juiz ainda levou em conta o argumento da mineradora de que as atividades nas estruturas garante a manutenção de empregos na empresa e o pagamento de impostos ao Estado de Minas Gerais. A mineradora citou a tragédia ocorrida em Brumadinho e argumentou que é necessário, urgentemente, retomar as atividades para garantir o pagamento de indenizações. 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)