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Estado de Minas

Justiça interdita atividades em mina da Vale em Ouro Preto

O pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi motivado por informações enviadas pela Tüv Süd, consultoria alemã, à mineradora, indicando que, após rever os fatores de segurança da Barragem do Doutor, que fica dentro do empreendimento, no dia 13 de março, 'seria necessária a adoção imediata de medidas para evitar risco social e ambiental'


postado em 15/03/2019 18:36 / atualizado em 15/03/2019 19:46

Barragem do Doutor está localizada dentro do complexo da Mina Timbopeba, em Ouro Preto(foto: Leandro Couri/EM/D.A.Press)
Barragem do Doutor está localizada dentro do complexo da Mina Timbopeba, em Ouro Preto (foto: Leandro Couri/EM/D.A.Press)

Mais uma barragem da Vale foi interditada em Minas Gerais. Desta vez, a Justiça determinou a paralisação das atividades na Mina Timbopeba, no distrito de Antônio Pereira, em Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais. O pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi motivado por informações enviadas pela Tüv Süd, consultoria alemã, à mineradora, indicando que, após rever os fatores de segurança da Barragem do Doutor, que fica dentro do empreendimento, no dia 13 de março, “seria necessária a adoção imediata de medidas para evitar risco social e ambiental”.
A Vale afirmou que a estrutura da barragem “não possui anomalia relevante ou situação que comprometa a segurança”.

Inventário da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) de 2018, mostra que a Barragem do Doutor tinha, naquela época, 75 metros de altura e volume de rejeitos no reservatório de 35 milhões de metros cúbicos. A estrutura foi concebida para o armazenamento dos rejeitos gerados na usina de beneficiamento de Timbopeba.

Segundo o MPMG, a estrutura fica próxima a núcleos urbanos, entre eles, o distrito de Antônio Pereira, “havendo pessoas residentes ou transitando na zona de autossalvamento, ou seja, na região do vale à jusante da barragem a uma distância que corresponda a um tempo de chegada da onda de inundação (lama) igual a trinta minutos ou 10 km”. A promotoria ressalta que não haveria tempo, em caso de rompimento das estruturas, para uma intervenção das autoridades competentes em situações de emergência, “de forma que as pessoas tem que se salvar sozinhas em caso de tragédia, sendo que os avisos de alerta são da responsabilidade do empreendedor”, disse o órgão.

Na ação civil pública do MPMG entregue à Justiça, os promotores lembram que após o rompimento da barragem de Brumadinho, na Grande BH, em 25 de janeiro, documentos asseguraram que a Vale tinha 57 barragens em sua responsabilidade. Destas, 10 estavam em zona de atenção. “Eventos posteriores, como evacuações realizadas pela defesa civil em barragens com estabilidade garantida junto aos órgãos estatais, evidenciaram a existência de outras estruturas em situação de risco, o que resultou em questionamento da veracidade das auditorias externas”, informou.

Diante disso, solicitou que a Vale se abstenha de praticar qualquer ato, como construir, operar, altear, utilizar a Barragem do Doutor enquanto não mostrar a integral segurança da estrutura. A suspensão das demais atividades da Mina, “enquanto não demonstrada a intregral segurança”. Além disso, a mineradora deverá fazer um plano de ação que garanta a total estabilidade e seguranças das barragens e estruturas de contenção de rejeitos da Mina de Timbopeba, realize auditoria externa independente, providencie zona de autossalvamento e de inundação, implante sistema de alerta e estratégia de evacuação, entre outras medidas.

Ao acatar os pedidos do MPMG, a Justiça destacou que “o receio de rompimento das barragens não é infundado. Muito pelo contrário, é crível e não pode ser ignorado, haja vista informações de consultoria técnica que especificamente foi realizada no local”. Ressaltou, ainda, que “o perigo de dano é patente e se manifesta não só na degradação do meio ambiente, mas e sobretudo na perda de vidas humanas, caso haja rompimento na Barragem do Doutor fomentada pela Vale S.A., mormente em razão do fato de não haver sequer plano de evacuação da população local”.

Evacuação


Na decisão, a juíza determinou que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec) seja notificada para fazer uma vistoria nas estruturas. O coordenador-adjunto do órgão, tenente-coronel Flávio Godinho, afirmou que recebeu a determinação judicial. No entanto, até o presente momento, segundo ele, o órgão não irá tomar qualquer medida, já que a Vale não alterou o fator de segurança da mina. Segundo Godinho, a Defesa Civil não atesta a solidez da estrutura, o que é uma responsabilidade da mineradora.

 

Por meio de nota, a Vale afirmou que teve ciência da decisão proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto. “A decisão se baseou principalmente em notificação recebida pelo MPEMG contendo informações preliminares sobre a barragem de Doutor. Ressalta-se que a barragem Doutor possui declaração de estabilidade em vigor e foi inspecionada no dia 14 de março de 2019 por técnicos da Agência Nacional de Mineração ("ANM"), que constataram que a estrutura não possui nenhuma anomalia relevante ou situação que comprometa a segurança da barragem. Além disso, diz a ANM que, no momento, não se justifica uma interdição e/ou acionamento de Níveis de Alerta/Emergência que requeiram evacuação da população de jusante”, informou a empresa.

De acordo com a mineradora, a suspensão das atividades representa um impacto de 12,8 milhões de toneladas de minério de ferro por ano. “A Vale informa que atendeu imediatamente a determinação e adotará as medidas cabíveis”, finalizou. 

 


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