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Estado de Minas

Igam convoca proprietários para cadastramento geral das barragens de água

Prazo é mais curto para estruturas com altura maior ou igual a 15 metros. Instituto quer minimizar risco de acidentes ambientais em MG


postado em 27/02/2019 19:57 / atualizado em 27/02/2019 22:01

(foto: Beto Magalhaes/EM/D.A Press - 21/01/2015)
(foto: Beto Magalhaes/EM/D.A Press - 21/01/2015)

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) convocou as pessoas e empresas donas de barragens instaladas em cursos d’água para fins de acumulação de água para cadastramento das estruturas junto ao órgão. A medida visa a regulamentação da norma da Agência Nacional de Águas (ANA) em Minas Gerais e abrange todos os tipos de barragens construídas em rios e córregos, com exceção das de aproveitamento hidrelétrico. 

Os proprietários de barragens com altura maior ou igual a 15 metros e/ou volume igual a 3 milhões de metros cúbicos podem cadastrá-las a partir desta quinta-feira. O prazo vai até 28 de março. Para outras dimensões, os prazos se estendem até 31 de dezembro de 2020,2021 e 2022.

De acordo com o órgão, a responsabilidade do cadastramento é de quem detém a regularização do uso de recursos hídricos, seja por meio da autorização de direito de uso de recurso hídrico ou pelo cadastro de uso insignificante emitido pelo Igam. Nesses casos, é possível ser quem explore essa regularização, oficialmente, para benefício próprio ou coletivo ou, no caso de não haver exploração oficial, para aqueles com direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o reservatório.

A veracidade das informações prestadas, bem como a manutenção dessas informações atualizadas no sistema, são de responsabilidade exclusiva dos usuários de recursos hídricos que possuem barragens. Em caso de falsificação de documentos e infrações administrativas, o usuário deverá ser penalizado na esfera criminal.

“O Igam está realizando esse trabalho com objetivo de promover a classificação quanto ao potencial de dano ambiental e obtenção de informações para gestão de segurança das barragens, visando à minimização da probabilidade da ocorrência de acidentes com danos ambientais”, informou o órgão.

O cadastro deve ser realizado no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad), por meio do preenchimento e envio de planilha. 

A inserção das informações no cadastro deverá ser realizada pelo próprio usuário ou por terceiro com consentimento do usuário. As orientações para acesso ao Siscad constam no manual de cadastro de barragens, disponível no site do Igam.


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