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Estado de Minas

Acordo é firmado entre ArcelorMittal, Ministério Público e desalojados de Itatiaiuçu

Ao todo, 187 pessoas tiveram evacuação preventiva por causa do risco de rompimento da barragem de Serra Azul


postado em 21/02/2019 14:28 / atualizado em 21/02/2019 20:07

Barragem de Serra Azul, da mineradora ArcelorMittal(foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)
Barragem de Serra Azul, da mineradora ArcelorMittal (foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)

Após 14 dias da retirada dos moradores do distrito de Pinheiros, em Itatiaiuçu, na Região Central do estado, a ArcelorMittal, empresa responsável pela barragem de rejeitos minerários da Mina Serra Azul, que tem risco de rompimento, concluiu algumas negociações entre os atingidos e o Ministério Público Federal e Estadual para o atendimento emergencial às famílias.

O acordo preliminar foi assinado na manhã desta quinta-feira, em um hotel de Itaúna, cidade vizinha, onde estão os atingidos. O documento abrange aspectos humanitários, econômicos, ambientais e técnicos, enquanto uma solução definitiva ainda é estudada.

Até o momento, 187 pessoas de 59 famílias foram impactadas diretamente. Desse total, 142 pessoas de 42 famílias estão no hotel em Itaúna e outras 45 pessoas de 17 famílias preferiram ficar em casa de parentes e amigos na região do distrito de Pinheiros.

Confira alguns pontos acordados:
- Cada núcleo familiar terá direito a um único abono no valor de R$ 5 mil para gastos emergenciais, que será pago em até 15 dias úteis a contar da data de assinatura do acordo.
- Pagamento mensal emergencial de acordo com os seguintes parâmetros:

  • Um salário mínimo por núcleo familiar desalojado e/ou por pessoa que tenha perdido a sua fonte de renda principal, acrescido do valor correspondente a 20% do salário mínimo por morador adicional desalojado, residente no mesmo endereço, incluindo criança, adolescente ou idoso;
  • Um salário mínimo por núcleo familiar possuidor de imóvel que não resida no local (sitiante);
  • Valor correspondente a uma cesta básica por núcleo familiar desalojado ou por núcleo familiar composto por pessoa que tenha perdido a sua fonte de renda principal, observando-se o parâmetro do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) - cerca de R$ 405,00 - desde que não esteja sendo acolhido em hotel ou estabelecimento semelhante que forneça pensão completa ou que não tenha sido desalojado;
  • O pagamento mensal emergencial estará limitado ao valor total correspondente a 2,5 (dois e meio) salários-mínimos por núcleo familiar (pelo período de 12 meses), não computados neste teto os valores correspondentes à cesta básica;
  • A ArcelorMittal deverá contratar entidade (idônea e com a qual nunca tenha tido relacionamento) a ser escolhida pelos atingidos para prestar assessoria técnica a estes e orientá-los nas discussões necessárias à celebração do acordo definitivo com a empresa;
  • Nenhum dos valores acima será descontado de eventual indenização apurada em favor dos atingidos.

Estabilidade da barragem

Outra cláusula do Termo de Acordo Preliminar prevê que a empresa apresente à Agência Nacional de Mineração e à Fundação Estadual do Meio Ambiente o plano de ação para assegurar a estabilidade e segurança da barragem de rejeitos, assim como o seu descomissionamento.

Além da contratação de auditoria técnica independente, para o acompanhamento e fiscalização dos estudos sobre a barragem, medidas de reparo e reforço de sua estrutura, foi acordado uma segunda contratação de auditoria independente que atue como revisora da primeira, estando excluídas todas as empresas que tenham auditado a barragem antes do dia 8 de fevereiro de 2019.

Também ficou acordada a realização de inspeções especiais diárias no local, a instalação de sirenes e demais sistemas de alerta, bem como de câmeras, radar e sismógrafo, para monitoramento da barragem, ligados a um sistema que permita acompanhamento 24 horas por dia.

A empresa

A mineradora informou ainda que está realizando um levantamento junto às imobiliárias locais no sentido de fazer com que os desalojados possam ser alocados em residências temporárias, se assim o desejarem, dentro do prazo de 45 dias.

A empresa declarou que agiu “com responsabilidade para minimizar os transtornos causados em decorrência da evacuação preventiva realizada a partir da declaração do nível 2 de situação de emergência para a barragem", disse Sebastião Costa Filho, CEO da ArcelorMittal Mineração.
 

* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie. 


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