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Estado de Minas

Paciente tem bexiga perfurada e vai receber R$ 20 mil de hospital mineiro

Mulher teve bexiga perfurada durante procedimento para retirada do útero; em decorrência do erro, ela precisou usar fraldas e restrições físicas


postado em 09/01/2019 20:55

(foto: Reprodução/TJMG)
(foto: Reprodução/TJMG)

 

A Justiça condenou o Hospital Municipal Dr. Rodolfo Mallard, em Buritizeiro (Norte do estado), a indenizar uma paciente que teve sua bexiga perfurada durante uma cirurgia de retirada do útero. A unidade médica deverá pagar R$ 20 mil à mulher que, por três anos, necessitou de ajuda de terceiros e passou a usar fraldas, desenvolvendo quadro de dores, fraqueza e anemia.


A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da comarca de Pirapora e considerou que o ente público deve arcar com a reparação à mulher, pelo sofrimento decorrente do erro médico. Os desembargadores também consideraram, por maioria, que o valor da indenização deveria ser R$ 20 mil.


A vítima alegou que, entre junho e julho de 2008, se submeteu a uma histerectomia e, durante a operação, teve sua bexiga perfurada. Em decorrência disso, sofreu dores, humilhações e desconforto, ficou incapacitada de manter relações sexuais e teve de passar por procedimentos cirúrgicos. Ela sustentou que tal situação caracterizava dano moral.


Segundo ela, o hospital de Buritizeiro não contava com recursos para cirurgia de reconstrução da bexiga. Por isso, a paciente foi encaminhada à unidade de Pirapora. Contudo, o organismo da paciente rejeitou os pontos e ela teve que continuar o tratamento em Belo Horizonte, com viagens constantes. Para a autora da ação, houve omissão do hospital municipal e falha nos atendimentos médicos.


Divergência


O relator do recurso, desembargador Caetano Levi Lopes, avaliou relatórios médicos e depoimentos de testemunhas. Elas disseram que a enfermidade se estendeu por três anos. O magistrado afirmou, ainda, que o perito concluiu que houve comprometimento estético em grau moderado e sequela na forma de incontinência urinária.


Assim, ele considerou que o dano estava comprovado e configurou-se a responsabilidade civil do mantenedor do hospital, a prefeitura de Buritizeiro. Contudo, ele atendeu o pedido do Poder Executivo local para reduzir o valor a pagar, de R$ 20 mil, por entender que a mulher tem uma vida normal atualmente.


A desembargadora Hilda Teixeira da Costa discordou da redução da indenização, em vista “do martírio e dos inúmeros transtornos” impostos à paciente. Para a magistrada, as lesões acarretaram consequências que comprometeram a saúde da autora, que sofreu abalo psicológico, angústia e sofrimento, tendo sido forçada a passar por nova cirurgia.


A divergência foi seguida pelos desembargadores Baeta Neves, Marcelo Rodrigues e Raimundo Messias Júnior.


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