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Estado de Minas

Clínica dentária deve indenizar paciente em R$ 15 mil

Paciente teve de extrair o dente depois de tentativa mal-sucedida de tratamento de canal


postado em 28/09/2018 15:00 / atualizado em 28/09/2018 17:20

Uma paciente deve receber R$ 15 mil de indenização por danos morais e materiais por problemas causados em clínica odontológica de Belo Horizonte em março, quando um tratamento de canal resultou na necessidade de extração do dente da paciente.

Depois de Edilane Marcelina Pereira realizar uma radiografia na Clínica Dentária São José, a dentista constatou a necessidade de tratamento endodôntico, ou seja, de se tratar o canal do dente, e começou a realização do procedimento. Na segunda consulta, a mesma dentista realizou nova radiografia e encaminhou a paciente para outra clínica.

Nessa segunda clínica, a dentista também não conseguiu finalizar o tratamento e encaminhou a paciente para uma terceira clínica, onde foi informada que havia uma lima fraturada no dente.

A paciente voltou à Clínica São José, mas a dentista se recusou a atendê-la e não lhe forneceu a radiografia solicitada. A recepcionista entregou uma receita de remédio para aliviar a dor e informou que, segundo a dentista, ela sentia dores porque o curativo havia soltado e que seria o caso de extrair o dente.

Segundo o cirurgião-dentista, Dr. Carlos Cordeiro, a fratura da lima pode ser causada acidentalmente, mas o dentista é responsável pelo tratamento e deve tratar com clareza sobre os procedimentos com o paciente. “O acompanhamento tem que ser feito de seis em seis meses. O que se deve sempre fazer é falar com o paciente, não esconder o fato”, completa.

Em primeira instância, o juiz Ronaldo Batista de Almeida determinou indenização de R$ 488 por danos materiais e R$ 14.512 por danos morais. A clínica recorreu, mas o relator do recurso, desembargador José Arthur Filho, negou. O magistrado entendeu que os transtornos suportados ultrapassaram os meros aborrecimentos, representando verdadeira frustração de uma expectativa pelo serviço contratado, pois a paciente teve de extrair o dente objeto do tratamento, porque não havia como restaurá-lo.

Os desembargadores Luiz Arthur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda votaram de acordo com o relator.

Durante o processo, a clínica alegou que os serviços odontológicos foram prestados à cliente de forma correta e que, portanto, não haveria o dever de indenizar. Em nota, a clínica afirma que a dentista que efetuou o atendimento de Edilane não trabalha mais no estabelecimento. 

Confira a íntegra da nota:

“A paciente foi submetida ao tratamento endodôntico por uma ex-endodontista da Clínica e houve fratura de lima, o que pode ocorrer quando a anatomia do dente apresenta curvatura acentuada. A literatura mostra que na maioria dos casos, mesmo a longo prazo, a fratura de lima dentro do conduto radicular não acarreta danos ao paciente, podendo o dente ser obturado e reabilitado.

Neste caso, a paciente precipitou em procurar outro profissional que, sem ter conhecimento da história pregressa, extraiu o dente da mesma. Foi proposto para a paciente reabilitação por implante sem custo, mas a paciente optou por procurar, por via jurídica, maiores benefícios alegando danos morais e materiais.

Vale ressaltar que em momento algum houve negativa de atendimento tanto por parte dos cirurgiões dentistas quanto pela equipe de apoio da Clínica.”

 
 
*Estagiária sob supervisão da editora Liliane Corrêa


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