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Estado de Minas

Adolescente mata criança de 10 anos por acidente

De acordo com a PM, jovem encontrou uma espingarda e, ao manuseá-la, apertou o gatilho e disparou contra o colega


postado em 07/01/2019 19:50 / atualizado em 07/01/2019 20:24

(foto: Reprodução/ Prefeitura de Simonésia)
(foto: Reprodução/ Prefeitura de Simonésia)
Um fato chocou a cidade de Simonésia, na Zona da Mata, na tarde do último domingo. Um adolescente de 17 anos, matou, acidentalmente, um garoto, de 10, após encontrar uma espingarda na casa de um amigo e manuseá-la incorretamente.

Segundo a Polícia Militar, todo domingo, um grupo de adolescentes e crianças costuma frequentar a casa de um desses menores para ter aulas de música. Nessa ocasião, no entanto, o grupo encontrou algo diferente no local: em cima da mesa de bilhar, estava uma espingarda do tipo polveira. Além disso, o proprietário da casa teria viajado e não estava no local.   

Curioso, o adolescente pegou a arma de fogo e, segundo relatou aos policiais militares, ao manuseá-la, apertou o gatilho. O projétil acertou o peito de Willian Ferreira de Carvalho, que fazia parte do grupo de amigos.

Ainda segundo a PM, ao saberem do ocorrido, o pai do adolescente e o irmão de Willian encaminharam o garoto ao Pronto Atendimento de Simonésia, mas ele já chegou morto ao local. Após a constatação da morte, o responsável pelo infrator o levou para Manhuaçu, com medo de retaliação da família da vítima. 

Ao saberem da fuga, os policiais conversaram com os pais do adolescente e os convenceram a apresentá-lo à delegacia da cidade. Eles foram ouvidos e, posteriormente, liberados. 

Os militares também fizeram buscas na cidade para achar o proprietário da arma, mas ele não foi encontrado. De acordo com a corporação, ele não tinha autorização para porte da arma. Além disso, os militares ainda informaram que a arma estava enferrujada e em péssimas condições.

“Arma de fogo não é brinquedo, não pode estar perto de crianças e adolescentes. Inclusive, o detentor de arma de fogo que não toma o devido cuidado pode responder pelo crime de omissão de cautela, previsto no Estatuto do Desarmamento”, ressaltou o tenente Marcos Vieira, comandante do Pelotão de Simonésia.

Conforme previsto no Artigo 13 do Estatuto do Desarmamento, quem mostrar descaso quanto às cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência se apodere de arma de fogo pode pegar de um a dois anos de detenção, além de multa. 

* Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa   


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