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Estado de Minas

Projeto que regulamenta transporte por aplicativos em BH é aprovado em 1º turno

Por 39 votos a favor, 1 contra e nenhuma abstenção, a matéria foi aprovada em 1º turno. Agora, emendas que foram incluídas no projeto serão analisadas para depois serem votadas em 2º turno


postado em 05/12/2018 17:43 / atualizado em 05/12/2018 18:05

Aproximadamente 200 taxistas acompanharam a votação(foto: Polícia Militar / Divulgação)
Aproximadamente 200 taxistas acompanharam a votação (foto: Polícia Militar / Divulgação)

O transporte por aplicativos em Belo Horizonte deu um importante passo nesta quarta-feira. Depois de muita polêmica, adiamentos e decisões judiciais, o Projeto de Lei 490/2018 que regulamenta o transporte por aplicativos na capital mineira, foi finalmente votado pelos vereadores da capital mineira. Por 39 votos a favor e 1 contra, e sem abstenções, o texto base da matéria foi aprovado em 1º turno. Agora, as emendas que foram apresentadas serão analisadas, para uma nova votação em 2º turno, na Câmara Municipal. Aproximadamente 200 taxistas acompanharam a votação. A cada fala dos parlamentares, gritos, vaias ou palmas foram ouvidos.

O Projeto de Lei 490/2018 foi enviado em fevereiro deste ano pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS) à Câmara. O texto prevê que as empresas de aplicativos de transporte precisarão ter sede – filial ou matriz – na capital mineira e só poderão atender às chamadas feitas por aplicativos, sendo que a tarifa também será definida livremente pelos responsáveis pelos apps.

A prefeitura receberia 1% das corridas pelo uso da malha viária e afirma que o valor será empregado em melhorias na cidade, conforme Plano Diretor de Mobilidade Urbana de BH (PlanMob-BH). De acordo com BHTrans, esse percentual repassado ao Executivo pelas empresas é o menor do país. Ainda segundo a proposta, os veículos precisarão estar cadastrados nas empresas, que já terão endereço na cidade, e ter placa de Belo Horizonte ou de algum município da Grande BH.

O projeto ficou suspenso por seis meses por decisão judicial. A 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte deferiu pedido de liminar em pedido do vereador Mateus Simões (Novo), que preside a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Câmara de BH, e suspendeu a tramitação do texto. O vereador entendeu que a comissão deveria analisar a proposta antes que fosse levada à votação em plenário, o que não estava previsto no despacho da Presidência da Câmara.  

Em setembro, voltou a tramitar. O diretor de Processo Legislativo da Câmara, Frederico Stéfano de Oliveira Arrieiro, diante da demora da Justiça em julgar o recurso contra a decisão que suspendeu o projeto de lei, sugeriu incluir a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor na apreciação da matéria, em substituição à Comissão de Administração Pública.

Desde 2016, quando o Poder Judiciário suspendeu lei municipal editada ainda no governo Marcio Lacerda, primeira tentativa da Prefeitura de BH para regular o serviço, já são quatro capítulos importantes em que a participação de juízes e desembargadores foi decisiva para manutenção dos apps no atual formato, ainda sem normas que regulem o serviço e permitam ao poder público fiscalizar os motoristas parceiros dos aplicativos.


Corrida de obstáculos


Confira as iniciativas para tentar regulamentar aplicativos de transporte que pararam na Justiça

» Março de 2016
Após aprovação, em dezembro de 2015, de lei municipal que restringia drasticamente o funcionamento dos apps na capital, obrigando as empresas a mediarem apenas corridas com taxistas, vários motoristas entraram com pedidos de liminar para continuar trabalhando. A Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (Sucesu-MG) conseguiu liminar com efeito amplo, desobrigando os condutores parceiros – na época apenas da Uber – de cumprir a legislação.

» Agosto de 2017
A enxurrada de ações individuais na Justiça questionando a mesma lei e buscando liberação para condutores dos apps – agora com a entrada de novas empresas, como a Cabify – levou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a julgar um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva. O Judiciário mineiro entendeu que os apps podiam continuar funcionando da forma em que já estavam, sem necessidade de cadastro na BHTrans, e, portanto, livres de autuações por transporte clandestino.

» Janeiro de 2018
A Prefeitura de BH entendeu, a partir da decisão do TJMG, que poderia regulamentar o serviço dos apps e o fez por meio de decreto. Entre outras questões, determinou que as empresas deveriam pagar um preço público, a ser definido pela BHTrans, além de submeter os cadastros dos condutores à administração municipal. Porém, a iniciativa via decreto foi questionada pelo vereador Gabriel Azevedo (PHS), que entrou na Justiça alegando a necessidade de se discutir o assunto na Câmara Municipal. A Justiça concordou e suspendeu o decreto.

» Março de 2018
A prefeitura encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei 490/2018, depois de decisão judicial suspendendo o decreto. Na Câmara, ficou determinado que o texto seria examinado pelas comissões de Legislação e Justiça, Desenvolvimento Econômico, Transportes e Sistema Viário, Administração Pública e Orçamento e Finanças Públicas, conforme regimento interno. O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor entendeu que antes de ser levado à votação o projeto deveria passar também pela comissão e por isso entrou na Justiça. Nova decisão suspendeu a tramitação.

» Setembro de 2018
O diretor de Processo Legislativo da Câmara, Frederico Stéfano de Oliveira Arrieiro, diante da demora da Justiça em julgar o recurso contra a decisão que suspendeu o projeto de lei, sugeriu incluir a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor na apreciação da matéria, em substituição à Comissão de Administração Pública.


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