
De acordo com a diretora-geral do IMA, Cristina Fontes Araújo Viana, a vacinação é importante para o agronegócio do estado, uma vez que atende as exigências da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). “Esse status favorece o agronegócio e o acesso da carne bovina e dos produtos da bovinocultura de Minas a mercados internacionais, contribuindo de forma significativa para o Produto Interno Bruto (PIB) mineiro”, afirmou.
Conforme o instituto, a vacinação é obrigatória e o produtor que não imunizar o seu rebanho estará sujeito à multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 81,25 por cabeça.
Além disso, Cristina Fontes ressalta que o produtor deverá comprovar a vacinação de seu rebanho junto ao IMA até 10 de dezembro. O descumprimento dessa norma sujeita o produtor a multa de cinco Ufemgs, o equivalente a R$ 16,25 por animal.
O IMA ainda estabelece que os produtores rurais proprietários de 150 ou mais bovinos ou bubalinos deverão declarar a vacinação do seu rebanho contra a febre aftosa exclusivamente por meio do site www.ima.mg.gov.br ou pelo Portal do Produtor no endereço https://www.sidagro.ima.mg.gov.br/portaldoprodutor/login.jsf.
Para quem tem plantel com até 150 animais a declaração poderá ser feita pelo site ou também presencialmente em uma unidade do Instituto.
O último registro de febre aftosa em Minas Gerais ocorreu em 1996. O Ministério da Agricultura prevê para 2021 iniciar a retirada da vacinação do rebanho contra a febre aftosa no país.
*Estagiário sob supervisão da subeditora Regina Werneck
