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Estado de Minas

Após impasse na Justiça, escola de samba Canto da Alvorada é decretada campeã do carnaval de BH

A segundo colocada, GRES Cidade Jardim, fez uma série de denúncias à Justiça alegando violação do regulamento pela campeã


postado em 20/09/2018 18:51 / atualizado em 20/09/2018 21:21

A Canto da Alvorada foi declarada campeã em fevereiro, porém a vice-campeã entrou na Justiça alegando violações (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
A Canto da Alvorada foi declarada campeã em fevereiro, porém a vice-campeã entrou na Justiça alegando violações (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
A escola de samba campeã do carnaval belo-horizontino deste ano, Canto da Alvorada, sediada no Bairro Campo Alegre, Região Norte da cidade, ganhou na Justiça o direito de receber a premiação financeira destinada à primeira colocada. Os valores ainda não tinham sido liberados devido a denúncias da segunda colocada, escola Cidade Jardim, de que houve descumprimento do regulamento no desfile por parte da vencedora.

Segundo a denunciante, a Canto da Alvorada não poderia participar do desfile deste ano devido a uma cláusula do regulamento que excluía as escolas do grupo A, caso elas tivessem se ausentado dos desfiles por mais um ano. Entretanto, segundo o juiz da 1ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Maurício Leitão Linhares, a acusação não procede uma vez que “esta escola de samba somente havia se ausentado dos desfiles no ano de 2017, sagrando-se, inclusive, campeã no ano de 2016”, afirmou o magistrado.

A vice-campeã havia alegado também que o vereador Léo Burguês (PSL) participava da diretoria da Canto da Alvorada, o que seria vedado pelo regulamento. De acordo com o juiz, consta no registro da escola de samba que o cargo de vice-presidente está vago no triênio de 2016/2019 e não pertence mais ao político de Belo Horizonte.

Ainda houve a acusação de que o atual presidente da escola campeã havia sido diretor da Belotur, o que foi descartado pela Justiça, já que ele ocupou o cargo em 2015. Além disso, foi negada o pedido de desclassificação da Canto da Alvorada com a alegação de que a escola não teria cumprido o requisito de desfilar com 40 integrantes na bateria.

Por último, foi questionado que a empresa contratada para ser a julgadora do desfile deveria ser de outra cidade, para não gerar risco de parcialidade. Para o juiz, a licitação realizada para a contratação do corpo de jurados e de coordenadores do evento cumpriu os princípios básicos da administração pública e da legislação.

Por se tratar de decisão em primeira instância, as partes envolvidas ainda podem recorrer.


Respostas dos envolvidos


Em contato com o Estado de Minas, a Grêmio Recreativo Escola de Samba Cidade Jardim declarou que irá recorrer da decisão. Segundo a agremiação, o carnaval de passarela de Belo Horizonte tem que passar por mudanças. "A Belotur há um tempo não dá confiança de fazer o carnaval”, disse Alexandre Brandão, líder da escola.

Além disso, Alexandre comentou a decisão de denunciar a campeã. “A nossa luta não é pelo título, mas pelo carnaval. A Cidade Jardim tem uma história importante (na festa) de BH", afirmou o líder.

O Estado de Minas não ainda conseguiu contato com o GRES Canto da Alvorada.


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