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Estado de Minas

Lei obriga hospitais do SUS a informar pacientes sobre o seguro Dpvat

Com a legislação, hospitais terão que afixar cartazes informativos sobre o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat)


postado em 16/08/2018 20:21 / atualizado em 16/08/2018 21:06

Seguro DPVAT nem sempre é solicitado por vítimas de acidentes(foto: Reprodução/Facebook)
Seguro DPVAT nem sempre é solicitado por vítimas de acidentes (foto: Reprodução/Facebook)
Hospitais públicas e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) terão que informar seus pacientes sobre o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) por meio de cartazes. A determinação segue as diretrizes da a Lei Estadual 23.084, publicada nesta quarta-feira (15/8), no Diário Oficial de Minas Gerais.

Para evitar golpes, a lei – sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) – obriga as organizações de saúde filiadas ao SUS a ressaltar, nos cartazes, que não há necessidade de intermediários para requerer a indenização do Seguro Dpvat.

Baseada no Projeto de Lei (PL) 26906/15, do deputado estadual Isauro Calais (MDB), a legislação prevê que os hospitais que não cumprirem a norma estão sujeitos à advertência num primeiro momento. Em caso de reincidência, a instituição deverá pagar multa, conforme o inciso I do art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Apesar de pago todos os anos pelos motoristas, o Seguro Dpvat nem sempre é solicitado pelas vítimas de acidentes. O direito cobre despesas de assistência médica e suplementares até o valor de R$ 2.700,00 e os casos de invalidez permanente até a quantia de R$ 13.500,00. Nos casos de morte, a contrapartida pode gerar até R$ 13.500,00.

Para solicitar o pedido, é necessário apresentar laudos médicos e documentos pessoais para comprovar os danos.


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