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Estado de Minas

Estado é condenado a indenizar presidiário

O homem teve o pé queimado por outro detento enquanto dormia, no presídio de São João del Rei


postado em 14/08/2018 19:39 / atualizado em 14/08/2018 19:56

O Estado de Minas Gerais foi condenado a indenizar em R$ 20 mil um presidiário que teve um pé queimado enquanto dormia no presídio de São João del Rei. A decisão foi da 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que modificou a sentença de primeira instância da Comarca da cidade.

Segundo o presidiário, numa noite, enquanto cumpria pena por tráfico de drogas no presídio, no Bairro do Mambengo, ele sofreu um ataque de um companheiro de cela, que ateou fogo a sacolas plásticas amarradas ao seu pé, ocasionando grave queimadura. Devido ao incidente, ele precisou amputar dois dedos.

O homem diz ter sido coagido a não contar nada às autoridades locais. Entretanto, devido à gravidade da necrose, ele foi levado ao hospital 10 dias depois do ocorrido.

Inicialmente, o juiz teria isentado o Estado de culpa, sob o argumento de que não havia como o carcereiro vigiar tudo o que se passa dentro do presídio. Após a decisão, o presidiário recorreu.

Já no TJMG, segunda instância, o relator do recurso, desembargador Pedro Bittencourt, deu o parecer de que o Estado tem responsabilidade objetiva sobre o preso. De acordo com ele, a integridade e a segurança do encarcerado devem ser garantidas pelo ente público, exceto quando a vítima é a culpada exclusiva pelo dano.

“Assim, demonstrada a omissão estatal, decorrente da negligência da administração prisional em garantir a incolumidade do encarcerado, permitindo que lhe fossem infligidas sérias queimaduras em seus pés, com a posterior amputação de parte de seus dedos, bem como o nexo de causalidade entre a omissão e o acidente noticiado na inicial, o reconhecimento do dever de o apelado indenizar os danos experimentados pelo autor é medida que se impõe”, argumentou.

O desembargador Washington Ferreira pontuou que, em sua opinião, a falha do Estado consistiu na ausência de prestação de socorro ao custodiado, e não na falha em impedir conduta de terceiro responsável pelo dano. O magistrado votou de acordo com o relator. O desembargador Edgard Penna Amorim também concordou com o posicionamento dos colegas.

Tendo em vista que o caso foi julgado em segunda instância, ainda cabe recurso a instâncias superiores.

*Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa


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