
A indenização diz respeito aos danos morais e estéticos sofridos pelo presidiário, enquanto a pensão mensal gira em torno da redução da capacidade profissional do detento.
O caso se deu em abril de 2011, quando o braço esquerdo do envolvido foi sugado por uma máquina centrífuga. O fato causou esmagamento do cotovelo e uma fratura exposta no membro superior.
Em sua defesa, o governo estadual alegou que se tratava de um acidente eventual. Portanto, o Executivo não teria responsabilidade sobre o fato, já que mantinha regular regime de vigilância sobre os presos.
Com a sentença do juiz Bruno Henrique Tenorio Taveira, as partes recorreram, e o relator do recurso, desembargador Audebert Delage, manteve as condenações. “O dano tem origem na inexistência, mau funcionamento ou atraso na prestação de serviços. Restou provada a negligência da Administração Pública quanto à fiscalização do complexo penitenciário, no qual o homem cumpria pena”, explicou Delage.
Os desembargadores Edilson Olímpio Fernandes e Sandra Fonseca acompanharam o relator.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
