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Estado de Minas

PBH vai recorrer de decisão da Justiça que negou direito de administrar Anel Rodoviário

Na última sexta-feira, o juiz federal julgou improcedente o pedido do Executivo municipal


postado em 10/04/2018 08:32 / atualizado em 10/04/2018 12:30

Prefeitura montou comissão para definir medidas que ajudem a diminuir acidentes na rodovia(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
Prefeitura montou comissão para definir medidas que ajudem a diminuir acidentes na rodovia (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) vai entrar com recurso contra a decisão da Justiça Federal que negou ao município a administração do Anel Rodoviário. A informação foi confirmada na manhã desta terça-feira pela assessoria de imprensa do órgão. A decisão judicial foi divulgada na última sexta-feira. O juiz julgou improcedente o pedido do Executivo para que a União, junto com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), fossem obrigados a firmar convênio no intuito de legitimar a administração da rodovia.

A ação civil pública foi impetrada pela prefeitura em setembro do ano passado. Após um grave acidente, que matou três pessoas no Bairro Betânia, na Região Oeste de Belo Horizonte, o prefeito Alexandre Kalil (PHS) e o Procurador-Geral do Município, Tomas de Aquino, pediram providências à Justiça em relação à violência na rodovia, de 26 quilômetros.

O juiz federal substituto da 10ª Vara Federal de Belo Horizonte negou, na última sexta-feira, o pedido da PBH. Em sua decisão, afirmou que, caso seja aceito, a solicitação seria inconstitucional. "O respeito à harmonia entre os Poderes de estado, uma vez que, para que fosse atendido o pleito do município, o Poder Judiciário adentraria no juízo de conveniência e oportunidade (mérito decisional) do Poder Executivo Federal, bem como haveria desrespeito a ditames constitucionais e legais, que impõem autorização legislativa (Poder Legislativo Federal) para o repasse de recursos orçamentários".

Ainda segundo o texto, a afirmativa das partes nos autos do processo de que não estão dispostas a conciliar nem a delegar a administração dos trechos rodoviários. O juiz ainda destacou a impossibilidade constitucional de delegar a fiscalização dos trechos rodoviários, cuja competência é da Polícia Rodoviária Federal. Conforme o entendimento do juiz, há a inviabilidade de se imputar todos os acidentes rodoviários à administração e à fiscalização das partes rés, "pois, sabidamente, os usuários são também provocadores de tais acidentes (excesso de cargas; negligência quanto à manutenção dos veículos; imprudência ao dirigir; excesso de velocidade; uso de bebida alcoólica aliado à direção, exemplificativamente)".


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