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Estado de Minas

Justiça volta a negar reajuste de passagens de ônibus em BH

Pedido de liminar indeferido pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi solicitado pelos consórcios que atuam na capital. Eles recorreram após negativa do juiz em não concordar com o reajuste antes de auditoria


postado em 26/12/2017 17:13

(foto: Juarez Rodrigues/EM/DA Press)
(foto: Juarez Rodrigues/EM/DA Press)
As empresas de ônibus de Belo Horizonte têm sua segunda derrota em menos de uma semana. Após um pedido de liminar reivindicando o reajuste de passagem ter sido negado pelo juiz Marco Aurélio Abrantes Rodrigues no dia 22, nesta terça-feira foi a vez de o desembargador Wander Marotta, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitar um agravo de instrumento sobre o mesmo tema impetrado por consórcios que atuam no transporte coletivo em BH. O caso foi levado à Justiça pelas concessionárias do serviço depois de ela terem pedido reajuste 10,5% nas tarifas e o Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), afirmar que não haveria aumento enquanto uma auditoria nos custos não fosse feita.

O pedido de agravo de instrumento, após a liminar ter sido rejeitada em primeira instância, foi aberto pelo Consórcio BH Leste, Consórcio Dez, Consórcio Dom Pedro II e Consórcio Pampulha, por entenderem se não houver reajuste estará sendo descumprido contrato vigente desde 2008, que prevê um reajuste anual da tarifa sempre em 29 de dezembro. As concessionárias argumentam que o descumprimento desse contrato "ofende o direito líquido e certo" das empresas.

De acordo com a decisão do desembargador ao negar a liminar solicitada pelas concessionárias, o pedido foi indeferido "por não haver prova de que esse indeferimento ocasionará prejuízo irreversível para os impetrantes". Marotta pondera ainda que "é sempre prudente, nesta etapa, aguardar-se a apresentação de informações que tragam as razões do impetrado (BHTrans), que merecem ser conhecidas". O mérito da questão ainda não foi julgado.

Na semana passada, o juiz de primeira instância entendeu que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) poderia realizar uma auditoria até o dia 25 – sendo essa uma condição considerada pelas concessionárias como "essencial" para que o reajuste fosse feito. Na decisão, o magistrado afirmou que Kalil ainda não havia sido definitivo quando se posicionou e, por isso, a medida (aumento concedido judicialmente) não era "pertinente". De acordo com o contrato que regula os aumentos das passagens, a decisão sobre os reajustes deveria ser publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 26, para que passasse a valer no dia 29.

PROMESSA Entre as promessas de Kalil quando disputava o cargo para o Executivo municipal estava a de "abrir a caixa-preta" do transporte público de Belo Horizonte. Na última semana, o prefeito anunciou que o reajuste da passagem da cidade seria "zero", e que uma auditoria ainda não havia sido feita por impedimento pela Justiça. "Vamos colocar outro edital na rua, e como eu disse, sem auditoria, o reajuste da tarifa é zero. O prefeito não vai fazer decreto de reajuste nenhum. O pronunciamento é curto, rápido e sem delongas: não tem reajuste (nas tarifas) de ônibus enquanto não se abrir a caixa-preta da BHTtrans", anunciou.

A Empresa de Transporte de Belo Horizonte (BHTrans) disse que, como o mandado foi indeferido, não há sobre o que se posicionar. Já a PBH, por meio da Procuradoria Geral do Município, informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão da Justiça. O prazo para o procurador-geral do município ser notificado, de acordo com a decisão do desembargador, é de 10 dias. O SetraBH, sindicato que representa as concessionárias, foi procurado mas ainda não se posicionou sobre o caso.

*Estagiário sob supervisão do editor Roney Garcia


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