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Estado de Minas

Homem que agredia ex-mulher e matou vizinho em BH é condenado pelo júri popular

Lázaro dos Santos matou o vizinho a facadas quando a vítima entrou na casa da mulher dele para defendê-la


postado em 27/10/2017 20:15

Foi condenado a 9 anos e três meses de prisão o homem que matou o vizinho durante uma discussão com a ex-mulher em Belo Horizonte. O crime aconteceu em 8 de fevereiro de 2015 no Bairro Santa Mônica, em Venda Nova. Daniel Silva Souto, de 33 anos, foi assassinado quando foi até a casa para tentar acalmar Lázaro dos Santos, que agredia a ex-companheira. Porém, acabou esfaqueado pelo homem.

As investigações sobre o crime mostram que no dia do assassinato, Lázaro foi à casa da ex-companheira, no Bairro Santa Mônica para entregar a filha de dois anos do casal à mãe. Os dois iniciaram uma discussão e o homem partiu para agressões físicas. Ela ainda conseguiu correr e se trancar em um dos cômodos da casa, segundo a Polícia Civil, mas Lázaro passou a forçar a porta. Ao escutar os barulhos gerado pela briga do casal, o vizinho Daniel se dirigiu ao local. O ex-marido ficou inconformado com a presença do vizinho, discutiu com ele e o matou com um golpe de faca.

O acusado cumpria medidas protetivas, expedidas pela Justiça com base na Lei Maria da Penha, que o obrigaram a se afastar do lar e a não frequentar a casa onde morava a ex-mulher. Em 19 de agosto de 2015, ele acabou preso próximo à Estação Central do metrô, em Belo Horizonte, pela Polícia Civil.

Nesta sexta-feira, ele foi julgado pelo Júri Popular. O réu, que já tinha confessado o crime na Justiça, decidiu se manter calado. As sete testemunhas arroladas foram dispensadas pela acusação e defesa.

Na fase dos debates, a acusação, que foi representada pelo promotor Eduardo Nepomuceno de Souza, destacou o motivo repugnante pelo homicídio. Além disso, discordou das qualificadoras, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, apresentadas à época da denúncia. Na defesa do acusado, o defensor público Marcelo Tadeu de Oliveira lembrou a relação “entre tapas e beijos” vivida pelo casal, que inclusive foi motivo de diversos boletins de ocorrência. Ele concordou com os argumentos do promotor de justiça sobre a qualificação do crime e ressaltou que, por ser confesso, não havia como negar a autoria do crime.


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