(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Sem regulamentação, vagão só para mulheres no metrô de BH fica só no papel

Sem regulamentação, lei que impõe área exclusivamente feminina no metrô não é cumprida. Homens e mulheres viajam no carro que seria só delas. Não há sinalização nem fiscais.


postado em 11/09/2017 06:00 / atualizado em 31/10/2018 06:56

Em pleno horário de pico na quarta-feira passada, passageiros sem distinção de gênero lotavam o vagão 2 do metrô de BH, que deveria ser reservado às mulheres(foto: Marcos Vieira/EM/DA Press)
Em pleno horário de pico na quarta-feira passada, passageiros sem distinção de gênero lotavam o vagão 2 do metrô de BH, que deveria ser reservado às mulheres (foto: Marcos Vieira/EM/DA Press)
“Se já fui assediada? É o que mais acontece, já ouvi barbaridades”, comenta a maquiadora Keila Soares, de 25 anos, ao aguardar a chegada do trem na plataforma do metrô na Praça da Estação, Região Central de Belo Horizonte. Enquanto o país se choca com o caso de um homem que ejaculou em mulheres nos ônibus de São Paulo, na capital mineira os relatos de assédio, encoxadas e outros abusos também chamam a atenção. Em uma tentativa de diminuir – mesmo de forma paliativa – esse tipo de ação, a Câmara Municipal determinou, no ano passado por meio da Lei 10.989/2016, a criação de um vagão exclusivo para mulheres. A medida causou polêmica e dividiu a opinião do público feminino. Fez muito barulho, mas o vagão rosa ficou só no papel.

Teoricamente, trata-se do segundo carro do trem em horários de pico – de segunda-feira a sexta-feira, das 6h30 às 8h30 e das 17h às 19h, exceto feriados. Porém, como a lei que entrou em vigor em novembro de 2016 é omissa quanto a esse detalhe, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) se vale do argumento de que ela ainda foi regulamentada para não implantar nenhum tipo de sinalização específica nos trens para o chamado vagão rosa. Sob o mesmo argumento, tampouco fiscaliza ou pune infratores. O Estado de Minas pegou o metrô no horário de pico na quarta-feira e constatou que o carro de passageiros para atendimento exclusivo de mulheres simplesmente é invisível. Tudo parece como antes de a lei prevendo a diferenciação entrar em vigor: sem qualquer separação de gênero, fiscalização ou informação para passageiros ou qualquer sinalização.

A maquiadora Keila, que pega o metrô de segunda a sexta-feira era só mais uma das passageiras que não sabia da existência de um vagão exclusivo para mulheres. “Isso deveria ser bem divulgado. Eu nunca soube”, afirmou. Já a vendedora Erika Cristina Michel, de 47, disse ter ouvido falar e lamentou o fato de o vagão rosa não entrado nos trilhos. “Acho que seria ótimo diante de todos os relatos de assédio que vêm sendo divulgados”, disse.

Tão fácil quanto encontrar uma mulher desinformada sobre a lei é achar uma que tenha sofrido assédio nos carros ou nas estações do metrô. “Quem nunca levou uma encoxada? Sempre tem um que passa relando na gente. Fico muito constrangida”, comentou a atendente Maíra Joice, de 20 anos. A maquiadora Keila também relembra: “Uma vez um homem se aproximou de mim e começou a dizer barbaridades. Não sabia o que fazer, mas, ao perceber que ele ia descer na mesma estação que eu, decidi gritar e responder. Pensei: ‘aqui está cheio, ele não vai ter coragem de fazer nada comigo aqui dentro’”.

De janeiro a julho, foram registrados em Minas Gerais 446 casos de importunação ofensiva ao pudor, situação popularmente chamada de assédio – média de dois por dia – considerando todas as ocorrências, não apenas as de transporte. O número é 9% superior ao do mesmo período do ano passado, quando houve 409 ocorrências. Na capital mineira, foram 75 registros nos primeiros sete meses do ano, contra 58 em igual período de 2016. De acordo com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), na capital, três casos ocorreram em ônibus. Não há registros nas estações ou no trem do metrô neste ano. Porém, segundo especialistas, as ocorrências são subnotificadas.

RESISTÊNCIA Bem ou mal cumprida, a lei encontra resistência  entre as mulheres. Para parte delas, o vagão rosa, além de não solucionar o problema do assédio, segrega a mulher do espaço público e não previne a violência de gênero. Fernanda Maria, socióloga e militante do Levante Popular da Juventude, defende essa posição. “É apenas uma maquiagem dos órgãos governamentais para o problema da segurança das mulheres no transporte público. Além disso, nos incomoda o fato de que as mulheres, para se protegerem, é que devem sair do espaço público. Você consegue imaginar um vagão só de pessoas negras para se protegerem do racismo? Assim como as pessoas negras, que representam 53% do país, as mulheres são maioria, sendo 51% da população. Não faz sentido nos confinarmos  para nos proteger da violência machista”, afirma.
A vendedora Erika não sabia da existência da lei que cria o vagão rosa(foto: Marcos Vieira/EM/DA Press)
A vendedora Erika não sabia da existência da lei que cria o vagão rosa (foto: Marcos Vieira/EM/DA Press)

DESEQUILÍBRIO No ano passado, a CBTU também se posicionou contra a criação de vagão exclusivo para o público feminino. De acordo com a estatal, relatórios técnicos comprovam que a destinação de vagões para essa finalidade provocaria um desequilíbrio na distribuição de passageiros, impactando na operação diária e comprometendo os indicadores de qualidade. “Além disso, segundo pesquisa realizada em 2014 cerca de 49,8% dos usuários de metrô eram mulheres e a destinação de um vagão por trem não seria suficiente para atender à demanda”, informou a instituição.

Um ano depois, o superintendente da CBTU, Miguel Marques, destacou que a instituição acredita que a violência contra a mulher é um problema social complexo. “Implantamos o vagão do jeito que a lei prevê, mas entendemos que ela é muito vaga. Como eu disse, o nosso público feminino é muito grande. Como colocá-lo apenas em um vagão? E como fazer com as outras mulheres? É uma lei criada sem entrar em contato com a CBTU. Deveríamos ter bolado uma solução para o projeto juntos”, pontua.

Ainda segundo a CBTU, a lei fere o artigo 5º, inciso I, da Constituição, que versa sobre a igualdade entre homens e mulheres, e também o inciso XV, que estabelece o direito à locomoção em território nacional, o que já a tornaria inconstitucional. A companhia reconhece que a norma está em vigor, mas afirma que “segue aguardando a regulamentação da lei, bem como as determinações quanto a forma de fiscalização” para tomar providências.

CONTRAPONTO O texto da lei que determina a criação de vagão exclusivo para mulheres no metrô de BH foi publicado 21/10/2016 no Diário Oficial do Município (DOM). A lei deixa a critério da CBTU destacar o chamado vagão rosa entre as composições que já integram o trem ou adicioná-lo. Estabelece também que nos demais vagões poderá haver uso misto. O projeto que deu origem à norma é do vereador Léo Burguês (PSL). Um ano depois, o vereador afirma que é  “lamentável que a CBTU precise de outros órgãos para dizer de que maneira deve proteger os usuários dos trens metropolitanos. No primeiro dia que a lei foi implementada, a CBTU colocou vários funcionários para orientar as pessoas, além de avisos em alto-falantes e cartazes. Por que não continuou?”, questiona.

Enquanto a companhia alega que “segue aguardando a regulamentação da lei”, o vereador acredita que o prefeito Alexandre Kalil deve se posicionar a respeito após os comentários feitos pelo superintende. Léo Burguês explica que o projeto de lei nasceu de uma petição com mais de 10 mil assinaturas para a criação do vagão. “Acho triste, em pleno século 21, termos que separar homens e mulheres devido à completa falta de respeito e educação de alguns usuários. Esta não é a maneira ideal, mas é uma forma imediata de minimizarmos esses acontecimentos sistemáticos”, completa o vereador.

Polêmica judicial


Uma jovem sofreu assédio sexual em um ônibus na Avenida Paulista na tarde de 29 de agosto. Segundo relato de testemunhas, ela estava sentada em um banco ao lado do corredor, quando Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, que estava em pé na sua frente, tirou o pênis da calça e ejaculou nela. Após o crime, o motorista parou a condução e determinou que todos os passageiros descessem do transporte, ficando apenas o agressor, enquanto a polícia era acionada. O homem foi detido, mas um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) relaxou a prisão em flagrante do ajudante geral e ele foi liberado. A Justiça entendeu que não houve estupro (artigo 213, no Código Penal), como a Polícia Civil havia registrado, mas, sim, importunação ofensiva ao pudor – classificado como contravenção penal e não crime. Na manhã de 2 de setembro, Diego Novais foi preso novamente por praticar o mesmo ato, segundo a Polícia Civil do estado. Desta vez, ele foi acusado de estupro consumado. O caso gerou revolta nacional e acendeu o debate sobre assédio no transporte público.

Como denunciar


Defensora da ideia de que a violência contra a mulher é um problema social complexo e a redução dessa prática deve se dar por meio de ações de segurança, bem como de promoção social, a CBTU criou o SMS Denúncia. Por meio dessa ferramenta, disponível também para WhatsApp pelo número (31) 99999-1108, é possível denunciar casos de assédio sexual ou qualquer tipo de violência contra mulheres no metrô. A ferramenta visa ampliar o monitoramento da movimentação dos passageiros e inibir a prática de crimes em áreas do sistema. O Centro de Monitoramento da Segurança no Metrô (CMS) recebe a mensagem e faz o atendimento imediato acompanhado por meio de câmeras de circuito interno e acionando os agentes mais próximos do local.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)