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Estado de Minas

Prefeitura de BH apoia projeto antipichação e pró-grafite

Proposta do vereador Henrique Braga que tramita na Câmara Municipal prevê aumento de 500% no valor da multa para pichadores


postado em 15/05/2017 06:00 / atualizado em 15/05/2017 08:26

Equipe do Iphan limpa a Igreja de São Francisco, pichada duas vezes no espaço de um ano: multa por esse tipo de crime pode aumentar mais de 500%(foto: Jair Amaral/EM/D.A PRESS)
Equipe do Iphan limpa a Igreja de São Francisco, pichada duas vezes no espaço de um ano: multa por esse tipo de crime pode aumentar mais de 500% (foto: Jair Amaral/EM/D.A PRESS)
O líder do governo na Câmara Municipal de Belo Horizonte, Léo Burguês (PSL), apoia o Projeto de Lei 230/ 17, que aumenta em mais de 500% a multa para os pichadores flagrados cometendo o crime e promove a valorização da cultura do grafite. A proposta foi feita pelo vereador Henrique Braga (PSDB), que quer instituir a política municipal de promoção de arte urbana do grafite e de combate à pichação. A matéria, que ainda aguarda para ser analisada pelas comissões de parlamentares, prevê a implantação de mais vigilância por meio de câmeras e a manutenção de um cadastro de infratores.

Segundo dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), 192 pessoas foram detidas por pichar edificações e monumentos urbanos na capital mineira no ano passado. Ainda não há dados relativos a conduções de infratores neste ano, segundo a pasta.

A legislação atual estabelece multa de R$ 724, 41 para pessoas flagradas pichando muros e fachadas de edifícios, entre outros. O projeto de lei quer aumentar a punição em 590,6%, passando-a para R$ 5 mil. O aumento também será em relação aos crimes cometidos contra bens tombados. A multa vigente é de R$ 7.244,07 aos pichadores, e passaria para R$ 10 mil, alta de 38%. Em caso de reincidência, o valor seria o dobro, sucessivamente, até atingir o teto de R$ 20 mil.

Os infratores não reincidentes teriam a opção de cumprir um Termo de Compromisso de Reparação do Espaço Público. Ele seria feito junto à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e obrigaria o pichador a reparar o bem danificado ou a prestar serviço em outra atividade equivalente de recuperação ou manutenção do espaço público. Além disso, o infrator teria que aderir a um programa educativo. O cumprimento integral do acordo anularia a multa.

RECOMENDAÇÕES O projeto prevê ações de incentivo para o grafite, como a criação e manutenção de cadastro de espaços públicos urbanos para serem utilizados para a prática, campanhas de incentivo e reconhecimento. Além disso, pretende intensificar as vigílias em locais referenciais, por meio físico e por circuito de televisão, e recuperação de espaços degradados por pichação, com materiais que permitam a fácil remoção das tintas.

O líder do governo na Câmara, vereador Léo Burguês apoia a iniciativa. “Não podemos permitir coisas como o que aconteceu na Igrejinha da Pampulha, que é Patrimônio Internacional. Vai ao encontro dos anseios do governo de Alexandre Kalil, por isso tem nosso apoio na tramitação”, afirmou.

O vereador lembrou do projeto Profeta Gentileza, lançado por Kalil no início do ano, que incentiva o grafite. Ele prevê um concurso de grafite e o vencedor vai realizar a sua obra na antessala do gabinete do prefeito.

No ano passado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) cobrou da PBH o cumprimento de medidas que recomendou em 2015. Entre elas, estava a fiscalização, comunicação, incentivos fiscais para quem limpasse um espaço pichado na cidade e combate à sujeira. O órgão também fortaleceu as investigações depois de a Igreja de São Francisco, na Pampulha, ser pichada pela primeira vez, em 21 de março de 2016.

Em igual mês deste ano, ela foi alvo de mais um ato de vandalismo e a Polícia Civil indiciou, em abril, o corretor de imóveis Wesley Abreu da Silva, de 34 anos, pela pichação da palavra “perfeitaísmo” na lateral do templo. Exames de grafia e de identidade visual, além do registro fotográfico e análise de imagens de câmeras foram as peças-chave para a identificação do autor. Wesley, que nega o crime, está solto e vai responder, em liberdade, pelo artigo 65 da Lei 9.605, que criminaliza a prática de pichar, ou por outro meio, danificar edificação ou monumento urbano.

CONDENAÇÃO Os autores da pichação da Pampulha no ano passado foram condenados pela Justiça em meados de abril. Mário Augusto Faleiro Neto, o Maru, de 25, foi sentenciado a três anos e quatro meses, em regime semiaberto. A pena foi revertida para prestação de serviço, uma vez que ele já havia ficado preso por mais de um ano. Ele deixou o Presídio São Joaquim de Bicas II, na Grande BH, há duas semanas. O alvará de soltura foi expedido pelo juiz que o condenou. Outro envolvido no crime, João Marcelo Ferreira Capelão, pegou quatro anos e nove meses de prisão. Um terceiro envolvido, Marcelo Augusto de Freitas, de 20, conhecido pelo codinome Frek, será julgado em processo separado.


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