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Estado de Minas

Norma que libera música ao vivo em bares e restaurantes de BH é publicada

Com a norma, a manifestação artística será liberada nos estabelecimentos, mas dentro da lei 9.505/2008, legislação municipal de emissão de ruídos


postado em 01/04/2017 09:26 / atualizado em 03/04/2017 17:01

A música ao vivo nos bares de Belo Horizonte já está liberada. A instrução normativa que fez a mudança foi publicada neste sábado no Diário Oficial do Município (DOM). Com a norma, a manifestação artística será liberada nos estabelecimentos, mas dentro da lei 9.505/2008, legislação municipal de emissão de ruídos. Ela preconiza que, entre 19h e 22h, o limite de ruídos permitido é de 60 decibéis; das 22h até meia-noite, o limite passa a 50 decibéis; e, na madrugada, entre meia-noite e 7h, o máximo permitido é de 45 decibéis.

Com a publicação do documento, os estabelecimentos do setor em BH se enquadram na atividade de entretenimento, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), fugindo das imposições do Código de Posturas, que, entre outras exigências, impunha a realização de estudos de impacto na vizinhança para permitir atividades culturais como música ao vivo, saraus, dança, entre outras.

Após a publicação, qualquer bar ou restaurante poderá ter atividades de entretenimento, como músicas ao vivo. Possibilidade que já preocupa quem vive no entorno da Rua Alberto Cintra, na Região Nordeste de Belo Horizonte. Concentrando vários estabelecimentos, a via já foi alvo de polêmicas por causa do barulho, que até levou os moradores e comerciantes a celebrar um acordo para evitar a música na região.

Como o Estado de Minas mostrou na edição deste sábado, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) promete mais rigor na fiscalização dos comércios, que terão que cumprir o que determina a Lei 9.505/2008, legislação municipal de emissão de ruídos. Mesmo assim, os vizinhos se mostram descrentes e lembram que há poucos fiscais e muitos locais para serem visitados na cidade. Em contrapartida, os empresários e músicos comemoraram a decisão.

O QUE MUDOU

Como era: O alvará da atividade de bar/restaurante não contemplava a execução de música de nenhum tipo. A fiscalização municipal aplicava notificações e multas, ainda que a música fosse ambiente. O entretenimento musical só era permitido para as atividades de casa de festas e boate/casa de shows, que dependiam de um licenciamento urbanístico considerado inviável pelos bares e restaurantes.

Como fica: Com a instrução normativa da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, os fiscais passam a aceitar a atividade de música como entretenimento. No entanto, o estabelecimento deve ter o alvará de bar/restaurante válido e respeitar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei 9.505/08.


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