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Estado de Minas

Justiça derruba liminar que autoriza criação de gado na Serra da Canastra

Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e considerou a possibilidade de prejuízos à área onde nasce o Rio São Francisco


postado em 02/02/2017 17:24 / atualizado em 02/02/2017 21:40

A Justiça Federal derrubou liminar que autorizava a criação de gado no Parque Nacional da Serra da Canastra, no Sul de Minas Gerais, atividade que põe em risco a conservação da área onde fica a nascente do Rio São Francisco. A suspensão ocorreu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), criando mais um capítulo da novela que se arrasta há mais de quatro décadas entre 1,5 mil famílias donas de terrenos dentro da unidade e órgãos ambientais.


A decisão, dada pela Justiça Federal de Passos, autorizava os moradores a criar gado, cultivar e explorar as terras comercialmente sem a necessidade de fiscalização por parte do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão da área. A liminar, assinada pelo juiz Bruno Augusto Oliveira, foi concedida a favor de ação civil pública proposta por produtores rurais que ocupam área de 128.475 hectares não desapropriada pelo governo federal dentro da reserva.

A AGU pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a suspensão da liminar. As unidades que atuaram no caso argumentaram que a decisão desrespeitava princípios de proteção ao meio ambiente – em especial o da precaução e o da prevenção, uma vez que “deu carta branca para a prática de atividade econômicas em plena unidade de conservação de proteção integral”.

A Advocacia-Geral também alertou que o aumento da agropecuária na região provocaria uma “série de impactos ambientais, tais como soterramento da vegetação, carreamento de sólidos e assoreamento de drenagens”. O pedido foi acatado pelo presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz.

A decisão reconheceu que a liberação das atividades econômicas no parque representaria “um prejuízo efetivo ao sistema nacional de unidade de conservação, considerando que a ordem pública ambiental deve ser compreendida como a ausência de perturbações ou degradações ambientais” e que “o Parque Nacional da Serra da Canastra é um ambiente de elevada importância para a conservação dos recursos hídricos”.

A atuação da AGU contou com a participação das Procuradorias Regionais Federal e da União na 1ª Região (PRF1 e PRU1), da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (PFE/Ibama), da Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio (PFE/ICMBio) e da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente (Conjur/MMA).

RB


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