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Estado de Minas

Justiça Federal suspende prazo para Vale, Samarco e BHP fazerem depósito de R$1,2 bi

Empresas firmaram um Termo de Ajustamento Preliminar com o Ministério Público Federal (MPF). Termo será analisado antes de dar novos prazos para a indenização


postado em 27/01/2017 15:41 / atualizado em 27/01/2017 17:27

O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento Preliminar com a Samarco, Vale e BHP Billiton, sobre as medidas reparatórias após o rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015. As empresas foram condenadas a pagar R$ 1,2 bilhão de indenização por causa da tragédia. Diante do acordo, a Justiça Federal suspendeu o prazo processual para o pagamento. Além disso, deu prazo de cinco dias para que a União, o Estado de Minas Gerais e o Estado do Espírito Santo, se manifestem sobre o termo.

A Barragem do Fundão pertencia à Samarco que, por sua vez, tem como acionistas as mineradoras Vale e BHP Billiton. Na tragédia ambiental, considerada a maior do país, foram liberados mais de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos. O vazamento provocou devastação de vegetação nativa, poluição da Bacia do Rio Doce e destruição dos distritos de Bento Rodrigues, Paracatu e Gesteira, além de outras comunidades. No episódio, 19 pessoas morreram.

A determinação do depósito de R$ 1,2 bilhão atendeu a uma ação civil pública movida logo após a tragédia pelos governos federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo e por diversos órgãos ambientais. Esse processo teria sido encerrado caso fosse homologado o acordo fechado entre as partes em que se estimava em aproximadamente R$ 20 bilhões o valor dos prejuízos causados pelo rompimento da barragem.

Segundo a Justiça Federal, as empresas e o MPF comunicaram o acordo entre eles. Nele, estabelecem condições e parâmetros objetivos para a contratação de um corpo de assistentes técnicos (Especialistas) com objetivo de auxiliar os procuradores no diagnóstico socioambiental e socioeconômico. Além disso, definem o cronograma de realização de audiências públicas e consultas prévias às populações atingidas.

Diante do acordo, o juiz decidiu suspender o curso processual referente ao pagamento da indenização. “Este juízo esclarece que a deliberação definitiva sobre a validade, eficácia e credibilidade das garantias será feita por ocasião da decisão judicial que vier a apreciar a homologação ou não do Termo de Ajustamento Preliminar celebrado”, afirmou na decisão.


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