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Estado de Minas

Justiça Federal suspende multa por dirigir com farol desligado em rodovia

A sentença é provisória e determina que a multa somente deverá ser aplicada quando as estradas estiverem sinalizadas


postado em 02/09/2016 16:33 / atualizado em 02/09/2016 20:17

Lei Federal que obriga farol baixo durante o dia nas rodovias de todo pais entrou em vigor em 8 de julho deste ano(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A PRESS)
Lei Federal que obriga farol baixo durante o dia nas rodovias de todo pais entrou em vigor em 8 de julho deste ano (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A PRESS)
A Justiça Federal de Brasília suspendeu ontem a cobrança de multas para o motorista que não usar o farol baixo durante o dia em todas as rodovias federais. A decisão é provisória e determina que a multa somente deverá ser aplicada quando as estradas estiverem sinalizadas. A Lei Federal 13.290/2016, que exige farol baixo também durante o dia nas estradas federais, entrou em vigor em 8 de julho.

A decisão do juiz da 20ª Vara Federal, Renato Borelli, é válida em todo o país e foi dada em caráter liminar. “Defiro o pedido de liminar para determinar à parte ré (União) que deixe de aplicar as multas decorrentes da inobservância do inciso I do art. 40 da Lei nº 9.503/1997, com redação dada pela Lei 13.290/2016, até que haja a devida sinalização das rodovias. Por fim, estabeleço, em caso de eventual descumprimento desta decisão, multa diária no valor de R$ 5 mil”, determinou o juiz. A União pode recorrer.

A ação civil pública foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat) contra a União. A entidade alega “desvio de finalidade da norma”, que teria sido instituída para “arrecadação”.

Dirigir com o farol baixo apagado durante o dia é infração média. O motorista flagrado perde quatro pontos na carteira de habilitação e leva multa de R$ 85,13, que, de acordo com a lei, passará para R$ 130,16 ainda em novembro deste ano.

O objetivo da lei é aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, especialmente as colisões frontais. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega no sentido contrário da rodovia. Antes, a regra valia apenas para caminhões, ônibus e motocicletas.

No primeiro mês da Lei do Farol, Minas Gerais registrou 12.660 flagrantes de motoristas dirigindo durante o dia com faróis apagados nas BRs, segundo balanço da PRF. Com esse número, o estado é o terceiro em número de multas, atrás do Paraná (12.976) e o campeão, Goiás, com 14.683 flagrantes. Os outros dois estados com mais flagrantes são o Rio de Janeiro (11.100) e Santa Catarina (10.720). Os dados se referem ao período de 8 de julho a 8 de agosto. Até 12 de agosto foram 124.180 autos de infração emitidos em todo o Brasil pela PRF. Ainda de acordo com a PRF, durante esse primeiro mês foram registrados 117 colisões frontais em pistas simples no país, número 36% menor comparado aos 183 registrados no mesmo período do ano passado. Esses acidentes deixaram 39 mortos e 67 feridos graves, números também menores que os do ano passado (88 óbitos e 113 feridos graves).

Também foram registrados 86 atropelamentos em rodovias federais, contra 131 no mesmo período de 2015. A PRF também aponta queda no número de mortos nesse tipo de acidente –10 óbitos em 2016 e 16 em 2015, e de feridos graves: 43 em 2016 e 63 em 2015.

Em Minas Gerais, a queda no número de batidas de frente durante o primeiro mês de vigência da Lei do Farol chegou a 80%. A PRF informou que somente vai se manifestar sobre a decisão da Justiça Federal quando for notificada da decisão.


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