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Estado de Minas

Justiça manda paralisar obras no entorno da Serra do Curral

Decisão foi tomada em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público. Liminar também proíbe venda de terrenos considerados clandestinos no entorno do cartão-postal de BH e exige providências da prefeitura


postado em 23/08/2016 06:00 / atualizado em 23/08/2016 07:17

Decisão da Justiça obriga a paralisação de obras em área considerada irregular(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A PRESS)
Decisão da Justiça obriga a paralisação de obras em área considerada irregular (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A PRESS)
Cinco anos depois das primeiras denúncias de invasão de terras e obras irregulares em lotes do Bairro Comiteco (Região Centro-Sul), no entorno da Serra do Curral, a Justiça determinou o embargo das construções em andamento e a recomposição de danos ambientais ao patrimônio público e privado no local. A decisão, em caráter liminar, diz respeito a terrenos que, para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), estão no perímetro de tombamento do entorno da serra, cartão-postal da capital mineira reconhecido pela Fundação Municipal de Cultura (FMC) e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em 2013. Segundo o MPMG, as obras são clandestinas e de responsabilidade de um empreendedor que alega ser proprietário de 60 lotes no local, onde teria intenção de construir um condomínio fechado. Na ação, o Ministério Público também questiona a atuação da Prefeitura de Belo Horizonte por não ter tomado providências para regularizar a situação.

A liminar, concedida pelo juiz Rinaldo Kennedy Silva, titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, acata 13 dos 14 requerimentos feitos pelo MPMG na ação. Além da imediada paralisação das atividades de construção civil no local, a decisão suspende a venda de terrenos, bloqueia bens do empreendedor apontado como responsável pelas obras, identificado como João Batista Filho, e exige comprovação da posse dos lotes, entre outras medidas. “Caso as vendas prossigam, poderão existir mais construções no local que afetarão drasticamente a área tombada”, diz trecho da decisão.

O juiz determinou ainda que prefeitura cadastre as intervenções feitas no local e os respectivos responsáveis, além de fixar multa diária de R$ 10 mil em favor do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural para o caso de descumprimento da ordem judicial.
Advogado Gustavo Tavares denunciou o problema pela primeira vez há cinco anos(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A PRESS)
Advogado Gustavo Tavares denunciou o problema pela primeira vez há cinco anos (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A PRESS)


Na ação, as promotoras Cláudia Ferreira de Souza e Lílian Marotta Moreira também pediram que, ao fim do processo, a prefeitura e o empreendedor paguem R$ 1 milhão a título de compensação pelos danos ambientais na região, como o lançamento de esgoto em fossas e o desmatamento de cerca de 23 mil metros quadrados em área de transição entre os biomas de mata atlântica e cerrado – os danos teriam sido comprovados em vistoria da Polícia Militar do Meio Ambiente.

HISTÓRICO
As denúncias de invasão e construção irregular de imóveis na região começaram em 2011. Naquele ano, o advogado Gustavo Tavares Simões Silva, que representa 14 proprietários na região, entrou na Justiça pela primeira vez para tentar paralisar as intervenções. Silva comemorou a liminar, embora a tenha considerado tardia. “A decisão é muito oportuna, mas a demora gerou prejuízo às partes, ao meio ambiente e ainda beneficiou os réus”, afirmou.

Procurado, o Ministério Público informou por meio de sua assessoria que nenhum promotor se pronunciaria ontem. Segundo a assessoria do Fórum Lafayette, o juiz também não comentaria o assunto, uma vez que o caso não está encerrado. A Prefeitura de Belo Horizonte, por sua vez, informou que examina a decisão para tomar as providências cabíveis. A reportagem do EM não localizou João Batista Filho nem seu advogado.

“Caso as vendas prossigam, poderão existir mais construções no local que afetarão drasticamente a área tombada”

Trecho da decisão do juiz Rinaldo Kennedy Silva


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